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STF condena terceiro réu do 8 de Janeiro a 17 anos de prisão por 5 crimes

Ministros deram a Matheus Lima de Carvalho Lázaro a mesma pena de Aécio Lúcio Costa Pereira. Antes, Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos

Por Da Redação
Atualizado em 14 set 2023, 19h52 - Publicado em 14 set 2023, 15h13

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira, 14, os réus Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro por participação dos atos golpistas do 8 de Janeiro. O primeiro recebeu a pena de 14 anos de prisão, enquanto o segundo, de 17. Antes, a Corte já havia julgado e condenado Aécio Lúcio Costa Pereira também a 17 anos de reclusão. Da primeira leva de casos analisados pela Corte, resta ainda o julgamento do réu Moacir José dos Santos.

O julgamento começou com a manifestação do representante da PGR e depois foi a vez de o advogado do acusado expor sua estratégia. Posteriormente, o relator, Alexandre de Moraes, deu início à leitura do seu voto. O magistrado votou por condenar por cinco crimes apontados pelo Ministério Público. Primeiramente, Moraes propôs uma pena de 15 anos, mas depois se corrigiu e pediu 14 anos de prisão. Na sequência, Nunes Marques, revisor do caso, repetiu o voto que deu no primeiro caso e divergiu de Moraes, defendendo a condenação do réu apenas por dois crimes: dano qualificado e deterioração do patrimônio.

Terceiro a votar, Cristiano Zanin acompanhou o relator para condenar o réu por cinco crimes, mas com uma pena menor, de 11 anos. O ministro André Mendonça também votou por condenar o réu, mas por apenas um crime: abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele sugeriu uma pena de 4 anos e 2 meses. O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou o relator e votou por condenar o acusado por cinco crimes e também sugeriu pena de 14 anos. O ministro Luís Roberto Barroso seguiu parcialmente o relator e pediu condenação por quatro crimes e pena de 9 anos.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli também seguiram o relator do processo e votaram pela condenação pelos cinco crimes e sugeriram 14 anos de pena. Da mesma forma votou o ministro Gilmar Mendes, que também pediu pena de 14 anos ao réu. Por fim, a presidente do STF, Rosa Weber, também acompanhou Moraes em seu voto e condenou o réu por cinco crimes. A ministra também sugeriu pena de 14 anos. O resultado foi proclamado após o retorno do ministro Luiz Fux ao plenário, que também seguiu o relator.

Na sequência, deu-se início ao julgamento do terceiro réu, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, preso em flagrante no fatídico dia após invadir o Congresso. O rito foi o mesmo, com a manifestação da PGR e da advogada do réu. Posteriormente, o relator Alexandre de Moraes leu o seu voto e defendeu a condenação do réu pelos cinco crimes imputados pela PGR e sugeriu a pena de 17 anos. Já o revisor Nunes Marques seguiu o que fez nos processos anteriores e defendeu a condenação por apenas dois dos cinco crimes.

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O terceiro a votar desta vez foi o ministro Luís Roberto Barroso — por ter outro compromisso ele pediu para adiantar sua análise — pediu a condenação por quatro crimes e pena de 11 anos e seis meses. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator e pediu a condenação pelos cinco crimes, mas sugeriu pena de 15 anos. O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou o relator por inteiro. O mesmo fizeram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que acompanharam o voto de Moraes integralmente.

A oitava a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que também acompanhou o ministro relator. Na sequência, apresentou seu voto o ministro Gilmar Mendes. Após longa exposição, o decano decidiu acompanhar integralmente Moraes. Por fim, a presidente da Corte, Rosa Weber, também acompanhou integralmente o voto de Moraes. Mesmo sem o voto do ministro André Mendonça, Rosa proclamou o resultado do terceiro julgamento, com a condenação de Matheus Lima de Carvalho Lázaro a 17 anos de prisão.

Histórico

Os quatro réus foram presos no dia dos ataques e respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

Mais cedo, o STF condenou o primeiro réu pelos ataques a 17 anos de prisão. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator das ações penais, Alexandre de Moraes, que defendeu a condenação de Aécio Pereira por todos os cinco crimes de que ele foi acusado: associação criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio público. A sessão acabou marcada por bate-boca entre Alexandre de Moraes e André Mendonça e entre Gilmar Mendes e Nunes Marques.

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