Só dois inquéritos da Lava Jato podem ficar no STF
Inquéritos envolvem o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), suspeitos de receber propina
Se for promulgada nos termos em que foi aprovada em primeiro turno no plenário Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro privilegiado para crimes comuns de todas as autoridades, exceto os chefes dos Três Poderes, levaria a um “êxodo” de inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF), que seguiriam para a primeira instância.
A rigor, a Suprema Corte manteria, por exemplo, apenas dois dos 76 inquéritos abertos com base nas delações da Odebrecht, por envolverem o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Ambos são investigados conjuntamente em inquérito que apura a suspeita de recebimento de propina por parlamentares para a aprovação de medidas provisórias entre 2009 e 2013 em favor da empreiteira. Além dos dois, são investigados os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), e o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA) – o grupo dos cinco teria recebido 7 milhões de reais segundo o pedido de investigação que a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STF.
Maia também passou a ser investigado junto com o pai dele, César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio de Janeiro. Delatores narraram que eles receberam 350 mil reais indevidos em 2008, ano em que não foram candidatos. A investigação é sob a suspeita dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Um terceiro inquérito que também ficaria na Corte, e não tem relação com a Odebrecht, apura se o presidente da Câmara dos Deputados atuou em favor dos interesses da construtora OAS no Congresso Nacional, em troca de doações para as eleições em 2014. A investigação tem por base mensagens trocadas entre o deputado e o empresário Léo Pinheiro, dono da OAS, sobre suposta doação eleitoral em 2014 que não foi contabilizada. A PGR viu indícios dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.
Mérito
Para o professor Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números e professor da FGV Direito Rio, o maior mérito de uma revisão do alcance do foro privilegiado não é desafogar o STF. “É terminar com um sistema que era de um lado causa de grande ineficiência no julgamento dos processos e de outro lado sempre perpetuou a noção entre os brasileiros de que a lei é aplicada de maneira diferente pra pessoas diferentes. A ideia de que pessoas importantes têm privilégios e outras regras a cumprir.”
Levantamento da FGV Direito Rio aponta que apenas 5,71% das ações penais que tramitaram no STF ao longo dos últimos dez anos permaneceriam na Corte, se tivesse sido aplicada a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político.
A proposta de Barroso deve ser levada a julgamento no Supremo no dia 31 de maio. Nesta quarta-feira, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que “em princípio”, a data do julgamento está mantida.
(Com Estadão Conteúdo)