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Sérgio Cabral se torna réu pela 14ª vez na Lava Jato

Juiz Marcelo Bretas aceitou duas denúncias do MPF contra o ex-governador por corrupção passiva. Ele é acusado de receber propina de empresas de ônibus

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 ago 2017, 19h28 - Publicado em 8 ago 2017, 18h56

O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, aceitou nesta terça-feira duas denúncias do Ministério Público Federal contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Com as duas ações penais abertas pelo magistrado, chegam a 14 os processos em que Cabral é réu. As acusações dos procuradores acolhidas hoje por Bretas se baseiam nas investigações da Operação Ponto Final, braço da Lava Jato no Rio, que revelou um esquema de pagamento de propinas por empresas rodoviárias ao peemedebista.

Ao aceitar uma denúncia do MPF, o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se os procuradores reuniram indícios suficientes para que os acusados sejam levados a julgamento.

Em uma das denúncias, Sérgio Cabral é acusado de receber propina de 144,7 milhões de reais entre julho de 2010 e outubro de 2016. Segundo o MPF, o dinheiro saía da “caixinha da propina” de 26 empresas de ônibus, operada pelo doleiro Álvaro Novis, e era entregue a Carlos Bezerra e Carlos Miranda, apontados pelas investigações como intermediários de dinheiro sujo a Cabral. Os pagamentos seriam feitos em contas no exterior ou em dinheiro vivo. Neste caso, sustenta o MPF, a propina era alocada em empresas de transporte de valores.

Nesta acusação, além de Cabral, tornaram-se rés outras 13 pessoas, incluindo Bezerra, Miranda, Novis e o empresário Jacob Barata Filho, preso na Ponto Final, deflagrada no início de julho. O Ministério Público os acusa dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa.

Em entrevista nesta terça-feira, o procurador da República José Augusto Vagos afirmou que “é importante que fique claro que essa propina [a Cabral] era mensal, às vezes, até quinzenal, independentemente de época de eleição, e que ele continuou a receber após o fim do mandato [em 2014]. Em época de campanha havia aportes diferenciados”.

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A força-tarefa da Lava Jato no Rio tem afirmado que havia a cobrança de 5% de propina em todos os contratos do estado durante a gestão do peemedebista, entre 2007 e 2014.

A outra denúncia aceita por Marcelo Bretas contra Sérgio Cabral, também por corrupção passiva, mira Rogério Onofre, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro), Barata Filho e outras dez pessoas.

De acordo com o MPF, Onofre recebeu, com a “anuência” do ex-governador, 43,4 milhões de reais do mesmo “caixinha da propina” das empresas do setor rodoviário. O ex-presidente do Detro está entre os presos da Operação Ponto Final.

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Entre os benefícios dados às empresas em troca da propina, segundo os investigadores, Cabral e Onofre determinaram o aumento de 7,05% no preço das passagens de ônibus em dezembro de 2009 e o desconto de desconto de 50% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em janeiro de 2014.

As duas denúncias foram baseadas nas delações premiadas dos doleiros Álvaro Novis e Renato Chebar e do ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Jonas Lopes, além de quebras de sigilo telefônico, e-mails dos denunciados e material apreendido em outras fases da Lava Jato no Rio.

Outro lado

O advogado Rodrigo Roca, que defende Sérgio Cabral, afirma que “as denuncias de hoje são apenas mais duas demandas ajuizadas sem qualquer prova da materialidade e com base nas declarações de pessoas cujo último interesse é o esclarecimento da verdade. Além disso, elas já eram esperadas porque são necessárias para o Ministério Público compor o ataque sistemático que deflagrou contra o ex-governador desde a Operação Calicute, em 2016”.

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