Senado aprova adiamento das eleições por causa da pandemia da Covid-19
Primeiro turno será em 15 de novembro, mais de quarenta dias após a data prevista; projeto precisa de nova votação entre os senadores e passar pela Câmara
O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 23, por 67 votos a 8, o adiamento das eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O primeiro turno, que estava previsto para 4 de outubro, agora será realizado mais de quarenta dias depois, no dia 15 de novembro. O segundo será no dia 29 de novembro – antes, essa etapa da votação estava prevista para o dia 25 de outubro.
A proposta de emenda à Constituição ainda precisa passar por uma segunda votação no Senado e depois ir para a Câmara, onde também terá de ser submetida a duas sessões. Os senadores ainda analisam destaques à proposta.
Outra mudança aprovada pelo plenário do Senado foi o adiamento das convenções partidárias que vão definir os candidatos e as coligações. Elas agora poderão ser realizadas entre 31 de agosto e 17 de setembro – antes, o prazo era entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo para candidatos deixarem as funções públicas ou apresentação de programas de TV passou de 30 de junho para 15 de agosto.
Com a mudança, a diplomação dos candidatos ocorrerá no dia 18 de dezembro, a tempo de tomar posse no dia 1º de janeiro de 2021, como estava previsto. A oposição às diversas propostas de não realizar a eleição neste ano e estender os mandatos de prefeitos e vereadores uniu os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Mas há um grupo de parlamentares, liderados pelo senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI), que ainda tenta articular um movimento para prorrogar os atuais mandatos até 2022 e unificar as eleições municipais com as disputas nacionais – para presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais.
Um incoveniente do adiamento das eleições é que os novos prefeitos e vereadores assumirão os seus postos sem que os seus gastos tenham sido julgados pela Justiça Eleitoral – para o cumprimento dos prazos processuais, a chancela às prestações de contas só ocorrerá em fevereiro de 2021. Dependendo da decisão, os empossados poderão ter de deixar os seus cargos.