Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Rosa Weber dá 5 dias para Bolsonaro explicar decreto sobre porte de armas

Ministra é relatora de ação movida pela Rede Sustentabilidade; consultorias legislativas da Câmara e do Senado apontaram que presidente se excedeu em medida

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2019, 15h42 - Publicado em 10 Maio 2019, 14h51

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para que expliquem o decreto que facilitou o porte de armas para colecionadores e atiradores e para uma vasta gama de categorias profissionais, que inclui até caminhoneiros e jornalistas.

Decorrido esse prazo, Rosa requer que a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara e o Senado também se manifestem. Consultorias legislativas das duas casas apontam para excessos do presidente no texto.

A ministra é a relatora de uma ação da Rede Sustentabilidade que contesta a legalidade do decreto, argumentando que, no texto, o presidente Jair Bolsonaro contraria ao menos três normas previstas no Estatuto do Desarmamento, entre elas as que dizem respeito ao limite de compra de armas de fogo e munições, o transporte por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) de armas municiadas e as categorias previstas pela lei de 2003 que regulou o tema.

Mesma posição tem as consultorias das casas do Congresso Nacional. Elaborado a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o parecer do secretário-geral da Mesa da Casa, Leonardo Barbosa, cita, por exemplo, o trecho do decreto que estende o porte de armas para praças das Forças Armadas, apesar da lei prever restrições impostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.

No Senado, os consultores legislativos Daniel Osti Coscrato e Jayme Santiago também opinam que o decreto ultrapassou o limite legal ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, “presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de ‘efetiva necessidade”. Os técnicos apontam inconsistências no trecho que trata de algumas categorias de servidores, como oficiais de Justiça e agentes de trânsito. Para eles, a legislação prevê a análise prévia da Polícia Federal, dispensada por Bolsonaro no decreto.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.