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Questão processual adia discussão sobre liberdade de Dirceu

2ª Turma do STF admitiu recurso apresentado pela defesa do petista, mas não entrou no mérito se ex-ministro deve ou não ser colocado em liberdade

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 abr 2017, 17h16 - Publicado em 25 abr 2017, 16h57

Uma questão processual sobre a legitimidade de um recurso levou a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a não julgar nesta terça-feira o mérito de um pedido de liberdade formulado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, homem forte do governo Lula e preso na Operação Lava Jato. Os ministros consideraram que primeiro deveriam discutir se admitiam o recurso e, apenas em um segundo momento, julgar efetivamente se o petista pode ou não ser colocado em liberdade.

A controvérsia envolvendo o recurso de Dirceu leva em conta o fato a 1ª Turma do STF considerar que é necessário um novo pedido de habeas corpus depois de o réu ser condenado, e não o mesmo pedido de liberdade já em tramitação. Esse novo habeas corpus deveria tramitar normalmente pela 2ª instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, pelo STF. A 2ª Turma do STF, no entanto, entende que esse novo pedido não é necessário. É exatamente a diferença de interpretação entre as duas turmas do Supremo que motivou o recurso da defesa de Dirceu.

No julgamento, os ministros afirmaram que é admissível o recurso para a tramitação, no futuro, do pedido de liberdade. Em uma segunda data, ainda a ser definida pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, é que o mérito do pedido de liberdade vai ser debatido pelos magistrados. Também nesta etapa o Ministério Público Federal e a defesa poderão fazer sustentações orais de seus argumentos.

Dirceu já foi condenado duas vezes pelo juiz Sergio Moro a penas que ultrapassam 31 anos de prisão – 20 anos e dez meses por atuar em um esquema de arrecadação de propina envolvendo a sua empresa, a JD Consultoria, e outros 11 anos e três meses por ter embolsado dinheiro de contratos da empresa Apolo Tubulars – nos dois casos, envolvendo a Petrobras. Dirceu está preso pela Lava Jato desde 3 de agosto de 2015.

No início do julgamento, ao resumir os processos envolvendo Dirceu no escândalo da Petrobras, Fachin relembrou que Moro afirmou, ao longo da tramitação do processo em Curitiba, haver indicativos de que Dirceu continuou a receber propina mesmo depois de já condenado pelo Supremo por corrupção ativa no julgamento do Mensalão. “A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública”, disse Moro na ocasião.

O argumento da defesa de Dirceu para que ele fosse colocado em liberdade é o de que a prisão preventiva do petista já dura quase dois anos, o que poderia significar uma execução antecipada de sentença. “Na prática, se estará elastecendo o entendimento dessa Corte quanto às prisões em segundo grau, permitindo-se a execução da prisão já com a sentença de primeira instância”, disse o criminalista Roberto Podval no recurso apresentado ao Supremo.

Em fevereiro, em decisão individual, Fachin havia arquivado habeas corpus em favor de Dirceu e considerado que a condenação do petista em 1ª instância por Moro passou a ser um novo argumento para a manutenção da prisão por haver risco de reiteração criminosa.

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