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Por que o 8 de Janeiro e o plano de assassinar Moraes são peças-chaves para altas penas a Bolsonaro

Exigência de ações de “violência ou grave ameaça” serão base da discussão de defesa e acusação no dia do julgamento do golpe

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 ago 2025, 10h57 •
  • Acusado de liderar uma organização criminosa armada, Jair Bolsonaro responde a dois crimes extremamente graves na chamada trama golpista, que começará a ser julgada no próximo dia 2 de setembro no Supremo Tribunal Federal (STF): golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Juntas, as penas máximas dos dois delitos chegam a 20 anos de cadeia, mas em ambos os casos precisam de um elemento em comum, a existência de ações de “violência ou grave ameaça”.

    É neste contexto que, para garantir altas penas ao ex-presidente em caso de condenação, a Procuradoria-Geral da República precisará convencer o STF de que Bolsonaro foi peça-chave tanto no planejamento de assassinato de autoridades como no quebra-quebra que destruiu as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, episódios em que, sem sombra de dúvidas, a violência era o elemento principal.

    Por esta lógica, não basta que eventualmente o ex-presidente seja simpático a discussões esdrúxulas sobre um golpe de Estado ou mesmo que desejasse que o ministro Alexandre de Moraes, alvo do plano de extermínio, nunca tivesse nascido. Sem atos concretos de violência que o coloquem como ator no desenho do plano de execução de autoridades ou como articulador do 8 de janeiro, em interpretações mais literais da lei as acusações de golpe e tentativa de abolição do Estado democrático poderiam ser enquadradas apenas como meras cogitações, o que, por regra, não têm o condão de condenar ninguém.

    O epicentro da discussão está na redação da própria lei que define os crimes de golpe e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. No primeiro caso, é passível de punição aquele que “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. No segundo, será punido que “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

    Podia não ter sido assim. Quando houve as discussões da redação dos textos, o então advogado Luís Roberto Barroso, hoje presidente do STF, participou da comissão de juristas que ajudou a escrever a lei que embasará o principal julgamento do ano no Judiciário brasileiro. Na época, Barroso e os demais colocaram no papel a versão de que, para alguém ser processado por golpe de Estado, por exemplo, bastaria “tentar, o funcionário público civil ou militar, depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais”. Sem violência ou grave ameaça, frise-se. Mas o Congresso não acatou a proposta e aprovou a redação em que os dois fatores são decisivos para que o ilícito ocorra.

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    Mais do que filigranas de estilo, os termos exatos utilizados para se definir o que constitui ou não um crime deverão permear boa parte do julgamento em que Jair Bolsonaro, os ex-ministros Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Walter Braga Netto, além do ex-chefe de inteligência Alexandre Ramagem, do ex-comandante militar Almir Garnier e do delator Mauro Cid são acusados de golpe.

    O procurador-geral da República Paulo Gonet fez diversas referências na denúncia a termos como violência e ameaça, e isso será contabilizado pelo STF para separar, na trama golpista, culpados e eventuais inocentes. Em sua denúncia, o PGR disse, por exemplo, que Bolsonaro fez “pronunciamentos públicos agressivos” e “discursos incisivos” e destaca que houve “ameaça na forma de discursos do ex-Presidente da República”, “virulência do discurso”, “escalonamento da agressividade discursiva” e “linguagem autoritária”. Na batalha entre a literalidade da lei e as provas apresentadas nos autos, a data de 2 de setembro é mais do que nunca o Dia D para Jair Bolsonaro.

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