Por que as delações são o ponto central para o TSE cassar Temer?
Se depoimentos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura forem retirados, como pede a defesa, ação fica fragilizada e tende à absolvição
Incluir ou não as delações dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura na ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora em 2014, tornou-se o ponto central do julgamento histórico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi retomado na terça-feira e deve se arrastar até o fim de semana. A sessão desta quarta-feira, que durou cerca de 4 horas, girou praticamente toda em torno desta questão, que divide a Corte. O relator, Herman Benjamin, considera legítimo o uso das delações, enquanto o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, já se mostrou contra a tese.
A discussão se refere à chamada “causa de pedir” (no juridiquês, causa petendi) ou o objeto da ação movida pelo PSDB em dezembro de 2014, da qual se originou o julgamento. No processo, entre outras acusações à chapa como mentir em propagandas eleitorais e usar o Planalto para fazer atividades de campanha, o PSDB cita o financiamento “por dinheiro oriundo da corrupção da Petrobras”. Como na época a Operação Lava Jato ainda estava em fase inicial, o partido elencou como prova apenas as delações do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, e listou as empreiteiras que tinham contratos com a estatal e doavam para campanhas do PT e PMDB, entre elas a Odebrecht.
No entendimento de Benjamin, essas citações justificam a inclusão das delações, cujo completo teor só foi conhecido neste ano. Para ele, “não há fatos novos, mas sim fatos não explicitados” na ação. “A petição inicial descreveu o que estava ocorrendo com a Petrobras, indicou quem estava se beneficiando, as empresas. Entre essas, apontou a Odebrecht”, argumentou o ministro, que considerou “ser descabido dizer da tribuna que Odebrecht e a Petrobras não têm nada a ver”. Ele ainda usa a seu favor um artigo da Lei das Inelegibilidades, que prevê a possibilidade de utilizar fatos públicos e notórios nos julgamentos, mesmo se não tiverem sido elencados pelas partes, desde que tratem do “interesse público de lisura eleitoral”. Por isso, disse na sessão desta quarta que “só os índios não contatados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht fez colaboração premiada”.
As defesas de Dilma e Temer, por sua vez, pediram que as delações sejam descartadas por “alargarem” o escopo inicial da ação proposta. Para o advogado de Dilma, Flávio Caetano, um “novo processo” foi aberto a partir das colaborações. O advogado de Temer, Gustavo Bonini Guedes, corroborou essa argumentação, acrescentou que o presidente não pode “pagar a conta da história da corrupção no Brasil” e que isso pode gerar um precedente perigoso de desestabilização de outras campanhas. Segundo ele, este é o ponto “mais relevante” do julgamento, o que indica uma mudança de estratégia na defesa do peemedebista, que antes concentrava esforços em separar as contas de Dilma e Temer.
As duas defesas também criticam o uso das delações como provas cabais e não como “elementos indiciários”. Segundo eles, os depoimentos devem ser considerados como pontos de partida e não de chegada para as investigações.
Apesar de ainda não ter proferido o seu voto, o que só deve acontecer na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes parece compartilhar da mesma opinião das defesas, pelo menos em relação às delações. Nesta quarta, ele classificou como “falaciosa” a argumentação de Herman, dizendo, em tom de ironia, que “ele deveria deixar o processo em aberto e trazer a delação da JBS e talvez, na semana que vem, a do ministro Antônio Palocci“.
Sem o farto conjunto probatório das delações, a ação que pede a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico se enfraquece, restando acusações menores de veiculação de propaganda eleitoral em período vedado, ocultação de dados econômico-sociais negativos por parte de órgãos públicos como o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o uso do Palácio do Planalto para palanque, e supostas irregularidades em pagamentos a três gráficas.
O que dizem as delações
O depoimento da mega-colaboração da Odebrecht que implica especificamente Temer foi prestado pelo ex-diretor de Relações Institucionais Claudio Melo Filho. Ele relatou à Procuradoria-Geral da República e depois confirmou a Benjamin que o então vice-presidente participou de uma reunião no Palácio do Jaburu na qual pediu, “direta e pessoalmente”, a Marcelo Odebrecht apoio financeiro para a campanha de 2014. Também ouvido pelo ministro, o herdeiro da empreiteira confirmou o encontro, mas disse que não houve pedido expresso de valores da parte de Temer.
Marcelo também revelou que se valia dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) para levar os pleitos da construtora ao peemedebista. Nesse encontro Jaburu, conforme a delação, ficou combinado o pagamento de 10 milhões de reais — 4 milhões de reais seriam remetidos “via Padilha” e entregues no escritório do amigo pessoal e ex-assessor presidencial de Temer, José Yunes. Os outros 6 milhões de reais seriam encaminhados para a campanha de Paulo Skaf, então candidato ao governo de São Paulo pelo PMDB, em 2014.
Em relação aos outros depoimentos, as acusações da Odebrecht se referem a propina e caixa dois pagos à chapa, que, se for entendida como indivisível, coloca Temer como beneficiário dos recursos ilícitos. Marcelo Odebrecht afirmou ainda à Justiça Eleitoral que “inventou” a campanha presidencial de 2014, para a qual repassou 150 milhões de reais — sendo 50 milhões de reais como contrapartida pela aprovação da Medida Provisória 470, em 2009, que ampliou o período para empresas aderirem ao Refis da crise. Outra parte teria sido enviada a contas na Suíça dos marqueteiros da campanha e também delatores, João Santana e Mônica Moura, que confirmaram o caixa 2, entregaram os extratos bancários da verba e acrescentaram que Dilma tinha “pleno conhecimento” dos repasses.