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PGR defende que governadores devem continuar com foro no STJ

Em memorando à Corte Especial do tribunal, vice-procurador-geral da República diz que decisão do STF não pode ser aplicada automaticamente ao STJ

Por Estadão Conteúdo 16 Maio 2018, 15h33

Em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, se posicionou contrário à restrição automática do foro privilegiado de governadores a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar o foro de deputados e senadores. Os ministros da Corte Especial do STJ deverão discutir o assunto na sessão desta quarta-feira (16).

Em memorial entregue aos 15 ministros que integram o colegiado, Mariz Maia alega que, ao restringir o foro apenas a crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo, o plenário do STF analisou especificamente questões envolvendo parlamentares, não tendo julgado naquela ocasião casos de autoridades com prerrogativa de foro perante o STJ, como governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) e conselheiros de tribunais de contas dos Estados.

“Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do Superior Tribunal de Justiça, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca o vice-procurador-geral da República.

Ainda conforme Luciano Mariz Maia, “a autoridade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça transmite segurança e tranquilidade para investigados e denunciados, assim como para os cidadãos. É a garantia de que não temem nem se curvam ao poder das elevadas autoridades nos Estados membros ou no Distrito Federal”.

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A partir da decisão do STF e do princípio da “simetria”, o ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, enviou na semana passada à primeira instância da Justiça da Paraíba uma ação penal contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), que apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando ele era prefeito de João Pessoa.

A Corte Especial do STJ também pode discutir na sessão desta quarta-feira a redução da prerrogativa para desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros dos Tribunais de Contas dos Estados. No entanto, um pedido de vista (mais tempo para análise) pode interromper o julgamento.

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