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Julgamento de ADI não impede delação de Palocci, diz Marco Aurélio

Ação da PGR questiona poder da Polícia Federal de firmar acordo com investigados, mas ministro considera que julgamento inconcluso não é impedimento

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h35 - Publicado em 26 abr 2018, 13h10

O acordo de delação do ex-ministro Antonio Palocci com a Polícia Federal (PF),  noticiado nesta quinta-feira pelo jornal O Globo, levantou uma dúvida: seria possível o acerto apesar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a competência do órgão para firmar colaborações desse tipo? Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o fato de o julgamento estar suspenso não impede a PF de fazer o acordo.

Na ação, a PGR questiona a competência da PF de firmar as delações, prevista na Lei de Organização Criminosa. “Trata-se de uma ação que quer questionar, confrontar uma Lei. Se a ação não foi concluída pela derrubada dessa lei, o princípio continua valendo normalmente até que se tenha uma decisão”, afirmou a VEJA o ministro.

Em 13 de dezembro, o STF formou maioria, 6 a 0, para que os acordos possam ser fechados diretamente pela autoridade policial – sem a necessidade da participação do Ministério Público, ao contrário do que quer a procuradora-geral Raquel Dodge. Porém, a corte está dividida quanto ao poder para a concessão de benefícios.

A sessão foi suspensa porque estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e o Plenário aceitou o pedido de Marco Aurélio para retomar a discussão apenas quando o quórum estivesse completo. Até o momento, o assunto não retornou à pauta do Supremo.

“Essa infinidade de processos que temos no Supremo e que nos impede de julgar todos os temas que temos à nossa espera não pode fazer com que um dispositivo legal em validade deixe de ser aplicado”, afirmou o ministro, ressaltando que não pode comentar particularidades do caso de Antonio Palocci, como crimes confessados e benefícios eventualmente concedidos, pelo caso não estar sob sua jurisdição.

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Em dezembro, apesar de seis dos sete votantes (Marco Aurélio, Alexandre de Moraes,  Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli) terem considerado que a Polícia Federal pode firmar acordos de colaboração, houve divergência em relação à extensão dos poderes da PF e à possibilidade de eventual veto por parte do Ministério Público.

Apenas Marco Aurélio defendeu na íntegra a livre atuação da PF no processo. “O que é a delação? Nada mais é do que um depoimento e da apresentação de provas. Não vejo porquê a Polícia não poderia realizar esse procedimento”, explicou. Na ação, procuradores argumentam que é o MP o “titular da ação penal”, portanto o único que poderia conceder benefícios.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, a PF pode fechar o acordo e receber os relatos, mas apenas “recomendar” as vantagens que o colaborador obteria, sem efetivamente prometê-las. Já Luiz Fux considera que, se a Procuradoria não concordar com os termos (caso de Palocci, com quem a PGR encerrou negociações), o juiz não pode homologar os acordos.

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Após a conclusão dos votos, os ministros passariam a fase de eliminar as particularidades e formar um acórdão com a redação vencedora, quando ficaria claro o que vigoraria a esse respeito.

Palocci

Pela argumentação do ministro relator, mesmo com a possibilidade de uma decisão intermediária (a realização de acordos pela PF necessitando de uma confirmação posterior), ficaria mantida a tese que a corporação tem esse poder. No caso de Palocci, o passo seguinte ao fim dos depoimentos é identificar o juízo respectivo (se há pessoas com foro privilegiado, por exemplo) e submeter a delação à homologação.

Nesta quinta-feira, o jornal O Globo revelou que o ex-ministro, que chefiou as pastas da Fazenda (Governo Lula) e Casa Civil (Governo Dilma), assinou um acordo de colaboração com a Polícia Federal. A expectativa é que ele revele possíveis detalhes envolvendo os ex-presidentes petistas e o setor empresarial, com o qual era responsável de fazer a interlocução para o PT. Palocci está preso desde novembro de 2016 no âmbito da Operação Lava Jato.

Palavra final

O advogado Alexandre Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados, ressalta que caberá ao Judiciário dar a palavra final, já que o Ministério Público pode ser instado a manifestar-se sobre eventuais benefícios. “Não está descartada, entretanto, a hipótese de que o Judiciário, por prudência, queira aguardar a conclusão do julgamento da ADI para decidir quanto à homologação. Para Marcellus Ferreira Pinto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, “uma decisão equivocada do STF pode colocar em risco a regularidade formal dos processos em curso e a validade do farto acervo probatório produzido em anos de investigação”.

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O criminalista Daniel Bialski entende ser uma “evolução” que delegados da PF também possam fazer os acordos de delação, independentemente da vontade do Ministério Público. “Só cabe ao poder judiciário avaliar ou não, a concessão dos benefícios possíveis de eventual delação”, afirma. Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Penal Empresarial, concorda e acrescenta que Palocci também deveria ser solto: “Não há como se imaginar alguém negociando colaboração e, ao mesmo tempo, representando risco a investigação criminal”.

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