Paes rebate PGR e insiste por arquivamento de investigação no STF
Prefeito do Rio de Janeiro é alvo de inquérito que apura supostos repasses ilegais da Odebrecht a deputado aliado dele em 2014

Em busca do arquivamento de um inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir das delações premiadas da Odebrecht, a defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e do deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) rebateu nesta quarta-feira, 15, a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a investigação deve continuar.
A apuração mira supostos repasses ilícitos da Odebrecht à campanha do parlamentar em 2014, que teriam somado 300.000 reais e sido intermediados por Paes, a quem executivos da empreiteira atribuíam o codinome de “Nervosinho” em seus sistemas de contabilidade de pagamentos ilegais.
Os advogados de Paes e Pedro Paulo insistiram ao ministro André Mendonça, relator do inquérito no Supremo, que a investigação, aberta em março de 2017, deve ser encerrada por “excesso de prazo”. A defesa cita os “seis longos anos” de tramitação do inquérito e alega que, em casos semelhantes, determinou-se o arquivamento. Desde que a investigação começou, parte das apurações, sobre supostos repasses ilegais da Odebrecht nas eleições de 2010 e 2012, foi remetida à Justiça Eleitoral, onde acabaram suspensas pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Em manifestação a Mendonça no último dia 24, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, afirmou que não se deve considerar que a investigação se alonga por tempo exagerado e defendeu ela deve ser prorrogada por mais 30 dias, ao fim dos quais a Polícia Federal deve apresentar relatório conclusivo. Lindôra ponderou, contudo, que a última prorrogação do inquérito o foi concedida em março de 2021, há quase dois anos, e desde então a PF não apresentou mais informações nos autos do processo.
A defesa de Paes aponta contradições na argumentação da PGR e insiste no encerramento da apuração. “Apesar de reconhecer que as dificuldades impostas pelo distanciamento temporal do objeto da investigação tornam rarefeitas as ‘possibilidades fáticas de sua reconstituição jurídica’, pretende o órgão de cúpula do Ministério Público Federal a perpetuação da presente investigação, desconsiderando a inércia da atividade de apuração há pelo menos 2 anos”, diz a manifestação.