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O novo round do embate entre a PGR e Alexandre de Moraes

Subprocuradora diz que o ministro faz ‘pescaria probatória’ para fisgar Bolsonaro e que as supostas provas estão contaminadas por ilicitudes

Por Hugo Marques e Ricardo Chapola
Atualizado em 10 Maio 2023, 17h36 - Publicado em 10 Maio 2023, 17h20

A vice-procuradora Lindôra Araújo e o ministro Alexandre de Moraes voltaram a se confrontar. Na semana passada, Moraes decretou a prisão do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pela prática de supostas fraudes em cartões de vacinação. Lindora concordou com a medida, mas no mesmo processo acusou o ministro de promover fishing expedition, o que no jargão da Justica significa que ele estaria usando artifícios para tentar “pescar” provas contra um investigado, contrariando o devido processo legal.

Em seu despacho, a procuradora diz que o processo em questão é uma devassa na privacidade e na intimidade dos investigados. “A pescaria probatória desta petição perpassa pelas contas bancárias de servidores públicos da Ajudância de Ordens da Presidência da República, de supostas assessoras e familiares da primeira-dama, adentra nas despesas da Presidência da República relacionadas a cartões de pagamento do Governo Federal e agora chega ao ponto de abrir mais uma frente investigativa sobre contratos e licitações públicas objeto de emendas parlamentares”, protestou.

Lindôra escreve que o processo conduzido por Moraes tem o objetivo de fazer uma fiscalização generalizada do mandato de Jair Bolsonaro, uma espécie de controle de natureza fiscal, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que para ela se aproxima mais da atribuição primária do TCU.

“Dadas as inconstitucionalidades e ilegalidades averiguadas desde a instauração desta petição que devidamente materializou novas frentes persecutórias amplas, genéricas e veladas, em afronta ao ordenamento jurídico e sem a participação do Ministério Público, o presente procedimento investigativo inevitavelmente deverá ser extinto, já que todas as provas colhidas e delas derivadas estão contaminadas por ilicitude, não podendo ser aproveitadas para a persecução penal de titularidades exclusiva do Parquet”, diz Lindôra.

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