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O ‘exemplo petista’ no discurso de Caiado para tentar reverter inelegibilidade

Governador de Goiás foi condenado por utilizar residência oficial para ato em prol do então candidato à prefeitura de Goiânia, Sandro Mabel

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 dez 2024, 20h15

Pré-candidato à Presidência da República em 2026, o governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil) pretende recorrer a “exemplos petistas” para fundamentar os futuros recursos que deve apresentar à Justiça Eleitoral na tentativa de reverter a recente condenação que impôs a ele inelegibilidade pelo período de oito anos.

Caiado foi declarado inelegível e o prefeito eleito de Goiânia Sandro Mabel teve o registro cassado depois que a juíza Maria Umbelina Zorzetti considerou que ambos cometeram crime eleitoral ao utilizar o Palácio das Esmeraldas, residência oficial do chefe do Executivo estadual, para um ato político de apoio à candidatura de Mabel.

Entre as argumentações a serem apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral, Caiado deve alegar que o presidente Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff já utilizaram a residência oficial para atividades eleitorais e não foram penalizados com inelegibilidade por isso.

No caso do petista, a ideia é alegar que em outubro Lula recebeu o então candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) no Palácio da Alvorada, gravou vídeos em que pediu voto para o aliado e nem por isso foi apenado pela Justiça Eleitoral.

Ao contrário do governador, porém, a fala de Lula em prol de Boulos não reunia outros políticos no mesmo momento, minimizando a hipótese de ser classificada como um ato de campanha. A legislação proíbe o uso de prédios públicos em campanhas eleitorais, mas autoriza, em caso de residências oficiais como o Alvorada, a realização de “contatos, encontros e reuniões relativas exclusivamente à sua campanha, desde que não tenham caráter de ato público”.

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O problema, neste caso, é que a ressalva se aplica à residência oficial do candidato e, como se sabe, Lula não se candidatou a nada em 2024. A mesma alegação já havia sido apresentada por Caiado em primeira instância, mas como ele também não era candidato, e sim o padrinho político de Sandro Mabel, o argumento não colou.

A juíza Maria Umbelina Zorzetti considerou que Caiado deu instruções de como políticos deveriam se dirigir a eleitores para pedir votos para o aspirante a prefeito e concluiu que utilizar bens públicos como o palácio do governo para beneficiar um candidato afeta a igualdade de chances dos políticos que disputam a eleição e configura abuso de poder.

“A imponência do prédio, a grandiosidade dos salões, a presença da força de segurança, e sobretudo a presença do Governador do Estado cria uma condição psicológica de vantagem para o candidato apoiado pelo Governador do Estado, privilégio que não foi ofertado ao seu adversário. O investigado Ronaldo não está impedido de apoiar candidatos à eleição, mas somente poderá dar seu apoio como político.

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Quando ele abre as portas do Palácio das Esmeraldas para pedir apoio para determinado candidato, está ali criando uma confusão entre o público e o privado, que acaba passando a mensagem de que o seu candidato tem o apoio do Governo Estadual, da máquina Estatal”, escreveu a magistrada.

Outra linha de defesa do governador pretende argumentar que, na campanha à reeleição, em 2014, Dilma Rousseff utilizava o Palácio da Alvorada para atos políticos, como conceder entrevistas como candidata e reunir aliados para discutir estratégias de campanha, e não foi penalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na verdade, após a derrota na corrida presidencial, o PSDB recorreu ao TSE alegando abuso de poder de Dilma pela utilização da residência oficial, mas o processo acabou ganhando nova dimensão com a inclusão de delações premiadas de empreiteiros pilhados na Operação Lava-Jato e tornou a referência a atos políticos no Alvorada o menor dos problemas para a petista.

Candidata na ocasião, ela se enquadraria hoje na ressalva da Justiça de que a residência oficial pode ser utilizada quando é o local de morada do próprio postulante ao cargo eletivo. Em 2017, por quatro votos a três, o TSE descartou as provas recolhidas no escândalo do petrolão, disse não ter havido abuso de poder político e econômico na campanha e exonerou Dilma da inelegibilidade.

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