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MPF diz que Delcídio mentiu em delação e pede absolvição de Lula

Procurador afirma que não há provas de que o petista e o banqueiro André Esteves tenham tentado comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró

Por Da Redação Atualizado em 1 set 2017, 19h20 - Publicado em 1 set 2017, 16h38

O Ministério Público Federal pediu nesta sexta-feira à Justiça Federal a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves no processo que apura a suposta tentativa de ambos de obstruir o andamento da Operação Lava Jato por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Os dois eram réus em processo que tramitava em Brasília e no qual o ex-presidente já havia, inclusive, prestado depoimento, em março deste ano. É a primeira vez que o MPF pede a absolvição de Lula em um processo referente à Lava Jato. No processo do tríplex do Guarujá, o juiz Sergio Moro, de Curitiba, absolveu o petista de irregularidade na guarda do acervo presidencial, mas os procuradores haviam pedido sua condenação.

A acusação de tentativa de compra do silêncio de Cerveró havia sido feita pelo ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT) em acordo de colaboração premiada que é agora contestado pelo procurador Ivan Cláudio Marx, que, na mesma peça, pediu à Justiça a anulação de todos os benefícios concedidos a ele “por ter mentido sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas”.  Em nota, o MPF diz que, “se o pedido for aceito, em caso de condenação, o ex-senador poderá ter de cumprir integralmente as penas pelos crimes de obstrução à Justiça e patrocínio infiel” e “também ficará sujeito a responder por falsa imputação de crime”.

Nas alegações enviadas ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, responsável pelo caso, Marx refez a forma como ocorreu o fato que gerou a denúncia: o pagamento de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de colaboração premiada ou, caso fizesse, protegesse Delcídio, e concluiu que não há provas de que Lula e Esteves participaram dos supostos crimes. “Ao contrário do que afirmou Delcídio – tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador”, diz a nota emitida pelo MPF.

Interesse próprio

De acordo com o MPF, as provas coletadas mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que Cerveró firmasse o acordo, sendo que o principal deles era impedir a revelação de que ele (Delcídio) teria recebido 4 milhões de reais da construtora UTC como propina e que o dinheiro teria sido usado em caixa dois em sua campanha ao governo do estado do Mato Grosso em 2006.

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Para tanto, e por orientação do advogado Edson Siqueira de Ribeiro Filho, nos primeiros anexos entregues ao MPF, Cerveró informara falsamente que os valores haviam sido destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006. Conforme o MPF, “Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio”. “E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio”, diz a nota do MPF.

Segundo o procurador, Delcídio afirmou que todo o dinheiro foi dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras a pedido de Lula. A afirmação, continua Marx, é contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante o processo. José Carlos e Maurício – ambos denunciados – confessaram ter entregue R$ 100 mil a interlocutores de Delcídio, sustentando que tratava-se de “empréstimo” ao parlamentar.

Ainda de acordo com nota do MPF, uma testemunha afirmou ter feito empréstimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela. Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do dinheiro não foi comprovada.

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Na manifestação, o procurador sustenta que a versão de Maurício Bumlai e de Carlos Bumlai não merece credibilidade, considerando que o empréstimo se deu sem perspectiva de devolução – verdadeira doação – e com o conhecimento de que Delcídio pretendia usar os recursos para pagar pelo silêncio de Cerveró. Além disso, durante a instrução processual, ficou provado que a família Bumlai foi responsável pelos valores destinados às três primeiras entregas, totalizando 150 mil reais. Por isso, o MPF defende a condenação de pai e filho.

Na tentativa de convencer a Justiça de que não agiu em interesse próprio, Delcídio sustentou ainda que “não lhe adiantava mais segurar a delação de Cerveró no que se referia e ele”, porque as informações dos supostos crimes já eram conhecidas por constar do acordo de colaboração premiada de outro investigado na Lava Jato: Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. A afirmação é rebatida pelo MPF, que destaca o fato de o referido acordo só ter sido firmado quatro meses após as investidas de Delcídio para que Cerveró permanecesse em silêncio.

Tramitação

Essa ação penal está em tramitação desde dezembro de 2015. Na época, como Delcídio era senador, ela foi proposta pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, quatro pessoas foram denunciadas. No entanto, em abril de 2016, após acordo de colaboração do então senador, houve uma ratificação com o acréscimo de mais três envolvidos. Com a cassação do mandato do parlamentar, a ação foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, onde o caso será julgado.

Na avaliação do MPF, além de Delcídio, devem ser condenados o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos.

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