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MPF denuncia Fernando Pimentel por falsidade ideológica eleitoral

Governador de Minas Gerais é acusado de omitir da Justiça Eleitoral 3,2 milhões de reais doados à sua campanha em 2014

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 Maio 2018, 21h04 - Publicado em 22 Maio 2018, 21h01

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), e outras seis pessoas por crimes de omissão e falsidade ideológica na prestação de contas da campanha eleitoral do petista em 2014. Feita no âmbito da Operação Acrônimo, a acusação trata da suposta ocultação, por Pimentel, do recebimento de 3,2 milhões de reais em sua campanha naquele ano. A denúncia foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março, mas o relator da ação no tribunal, ministro Herman Benjamin, só tirou o sigilo da denúncia na última sexta-feira (18).

A peça assinada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, sustenta que “ao lado da campanha oficial (tanto de responsabilidade do candidato, quanto do partido) corria uma estrutura paralela de arrecadação de fundos e custeio de despesas”. Segundo o MPF, o dinheiro foi pago pelas empresas JHSF e Gomes de Almeida por meio de notas fiscais falsas e transações bancárias dissimuladas.

A denúncia afirma que as doações não declaradas à Justiça Eleitoral foram negociadas entre 2011 e 2014, período em que Pimentel foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e intermediadas pelo empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, que fechou acordo de delação premiada com o MPF.

No caso da doação da JHSF, de um milhão de reais, feita por meio do pagamento de serviços prestados pelo instituto Vox Populi, o MPF sustenta que Fernando Pimentel teria se comprometido com a influenciar, como ministro, a aprovação de um pedido de outorga para construção e exploração de um aeroporto na região metropolitana de São Paulo.

A acusação pede que o governador de Minas Gerais seja condenado com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que pena de até cinco anos de prisão a quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Além de Pimentel, foram denunciados Benedito Rodrigues, Victor Nicolato, Henrique Tertuliano dos Santos, José Manuel Simões Gonçalves, Elon Gomes de Almeida e Peterson de Jesus Ferreira.

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