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Moro suspende ‘por ora’ depoimento de Lulinha em processo contra Lula

Moro atendeu a pedido do filho do ex-presidente, que havia sido arrolado como testemunha por Fernando Bittar. Caso seja necessário, ele deve depor

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 abr 2018, 21h34 - Publicado em 27 abr 2018, 20h16

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná, decidiu nesta sexta-feira “suspender por ora” o depoimento de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como testemunha no processo que trata de suposta propina paga por empreiteiras ao petista por meio de obras no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

Com oitiva marcada para o próximo dia 7 de maio, Lulinha havia pedido para não depor com base no artigo 206 do Código de Processo Penal, que prevê que “a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado”.

No despacho assinado hoje, Moro escreveu que “sendo filho de coacusado, tem o direito de recursar-se a depor, nos termos do art. 206 do CPP. Há a previsão de hipótese exceção na parte final do mesmo artigo. Não está claro, porém, se isso seria o caso. Então suspendo por ora a oitiva de Fábio Luiz Lula da Silva”.

O trecho do artigo a que o magistrado se refere prevê que, mesmo tendo parentesco com réus, testemunhas devem prestar depoimento “quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”. Lulinha foi arrolado como testemunha de defesa do empresário Fernando Bittar, que foi seu sócio e é um dos proprietários formais do sítio de Atibaia.

O ex-presidente é réu neste processo por supostamente receber 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin por meio de benfeitorias e reformas na propriedade rural.

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