Ministra do STJ manda soltar ex-governador do MS André Puccinelli
Laurita Vaz também soltou filho do ex-chefe do Executivo, alegando que prática de atividade ilícita foi cessada
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz deferiu, nesta quarta-feira 19, o pedido de liberdade do ex-governador André Puccinelli (MDB), de Mato Grosso do Sul, e de seu filho Andre Puccinelli Junior, presos desde 20 de julho, no âmbito da Operação Lama Asfáltica.
A operação, deflagrada pela Polícia Federal (PF), visava apurar supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. André Pucinelli foi governador de 2007 a 2014.
Em outubro deste ano, Laurita Vaz negou um pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-governador, alegando que as instâncias ordinárias ressaltaram a necessidade da prisão cautelar “para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal”. Mesmo com as medidas cautelares diversas da prisão, Pucinelli teria persistido na prática criminosa e ocultado provas. Na decisão desta quarta-feira, a ministra alegou que o intervalo entre a prisão e o momento atual comporta essa revisão.
“O risco de reiteração nos mesmos crimes já se enfraqueceu, seja pelo decurso do tempo ou pelo noticiado encerramento das atividades do instituto utilizado para dar legitimidade aos valores adquiridos de forma espúria”, disse a ministra.
A ministra considerou, ainda, que embora não se possa afastar a contemporaneidade do decreto de prisão preventiva, o argumento de continuidade dos delitos fica esvaziado após interrompida a atividade ilícita. Este, inclusive, foi o argumento apresentado pela defesa dos réus, que considerou que, durante os mais de cinco meses em que estiveram presos, não ocorreu continuidade da suposta prática da lavagem de dinheiro ou ocultação de provas.
Em sua decisão, Laurita Vaz condicionou a soltura à imposição de medidas cautelares do artigo 319, como a proibição de manter contato com os demais investigados e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica relacionada à prática delitiva, além de outras a serem especificadas pelo juízo de primeiro grau.