MDB, PT e PSDB terão maiores fatias do Fundo Eleitoral
TSE divulgou quanto cada partido irá receber para eleições, mas só vai liberar dinheiro após legendas explicarem como será distribuição para candidatos
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de 1,716 bilhão de reais, para financiar campanhas.
Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.
De acordo com os critérios definidos em lei — entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017— o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos caberá a cada partido. A legenda que mais receberá dinheiro será o MDB (13,64%), que deve ficar com 234,19 milhões de reais.
O segundo partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com 212,2 milhões de reais, seguido por PSDB (10,83%), com 185,8 milhões de reais; PP (7,63%), com 130,9 milhões de reais; e PSB (6,92%), com 118,7 milhões de reais. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a 9,7 milhões de reais cada.
Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, que deverá, então, promover a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos.
Apesar do valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido.
Segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso.
“Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que podem não corresponder à realidade”, disse Fux. A resolução aprovada nesta quinta prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado pela própria corte.
O Fundo Eleitoral será dividido da seguinte forma:
– 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
– 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
– 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
– 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.