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Lula pede prescrição da pena e direito de recorrer em liberdade

Defesa entrega ao TRF4 documentos em que alega que os crimes atribuídos ao petista, que teriam ocorrido em 2009, segundo a acusação, prescrevem em seis anos

Por Da Redação Atualizado em 23 jan 2018, 10h28 - Publicado em 22 jan 2018, 22h56

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediram aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que irão julgar o recurso do petista contra a sua condenação a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá, que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva atribuídos ao petista.

Os defensores sustentam em manifestação ao tribunal o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009. Lula, que alega inocência, é acusado de ter beneficiado a OAS em troca do recebimento de um apartamento no Guarujá e foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, de Curitiba.

Os advogados requerem, prioritariamente, a absolvição e, alternativamente, a prescrição da pena. “Com efeito, se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento”, argumenta a defesa.  “Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em seis anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia.”

E continua: “Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia”, sustentam os advogados de Lula.

O julgamento da apelação ocorre nesta quarta-feira, 24. Estão no centro do debate, além da inocência ou culpa do ex-presidente, a execução da pena após decisão de segunda instância e a possível candidatura dele nas eleições presidenciais de 2018 – ele pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de concorrer. O entendimento mais recente do Supremo é o de que réus condenados podem ser presos após decisão de segundo grau.

Recorrer em liberdade

Caso o TRF4 rejeite a prescrição e confirme a condenação por Moro, a defesa reivindica o direito de recorrer em liberdade. Eles alegam que as decisões do STF no julgamento de três ações nas quais decidiu que o réu condenado em segunda instância poderia ser preso não tem efeito vinculante, ou seja, não é extensiva automaticamente aos outros processos.

“Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo tribunal [STF], repelindo a execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa, Lenio Luiz Streck  e Cezar Roberto Bittencourt.”

(Com Estadão Conteúdo)

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