Líder na disputa ao governo do Rio, Witzel não quitou IPTU por seis anos
Em debate realizado na última quinta, o ex-juiz disse que sonegador é "gente que não presta"
Vencedor do primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro, o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), 50 anos, não pagou a maior parte do Imposto Predial e Territorial e Urbano de sua casa entre 2011 e 2016. Oito, das dez parcelas do IPTU do ano passado, só foram quitadas em 2018. O imóvel fica no bairro do Grajaú, zona norte do Rio.
Levantamento feito por VEJA no site da prefeitura do Rio revelou que o valor da dívida acumulada entre 2011 e 2016, sem multas e juros, chegou a 14.654 reais. Dados disponíveis no site da Procuradoria da Dívida Ativa do Rio revelam que Witzel fez um acordo para quitar o débito em 84 meses. Witzel, que deixou a magistratura em fevereiro deste ano, recebia salário de 28.947 reais e tinha direito a vantagens, como auxílio-moradia de 4.377 reais
A dívida com o IPTU gerou a abertura de quatro processos de cobrança contra Witzel no Tribunal de Justiça do Rio. Em três deles foi determinada a penhora da casa, avaliada em 1,695 milhão de reais pela prefeitura (na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral, o ex-juiz afirmou que a casa valia 400.000 reais). A existência das ações judiciais foi revelada pelo site da revista Época. À publicação, o candidato atribuiu a dívida ao inquilino que, segundo ele, alugou sua casa entre 2005 e 2010, período em que atuou como magistrado no Espírito Santo. Os dados verificados por VEJA mostram que as parcelas do imposto foram todas quitadas entre 2006 e 2009. O site da prefeitura registra que não houve qualquer pagamento em 2005 e que há um débito relativo a 2010.
Procurado por VEJA, Witzel, por sua assessoria, afirmou que a pergunta de Época fora sobre dívidas antigas, daí sua resposta. Não explicou, porém, a razão de ter atribuído a dívida ao ex-inquilino. O ex-juiz afirmou que todos seus débitos com a prefeitura foram quitados ou renegociados há mais de sete meses. Disse que irá provocar a Justiça para que a Procuradoria da Dívida Ativa do município, diante da renegociação da dívida, manifeste-se sobre a suspensão das penhoras. Acrescentou que o valor da casa declarado à Justiça Eleitoral é o mesmo que que consta do imposto de renda, “que não pode ser atualizado, conforme prevê a legislação“.