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Lewandowski leva a julgamento presencial reclamação de Lula contra grampos

Caso envolve conversa com Dilma, que tinha foro privilegiado, grampeada por Moro; Fachin havia determinado que o processo fosse avaliado em sessão virtual

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 14 jun 2018, 20h35 - Publicado em 14 jun 2018, 20h33

O ministro Ricardo Lewandowski tirou do plenário virtual da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de pedido de destaque, o julgamento de reclamação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela anulação dos grampos da Operação Alethea, em que o petista foi interceptado em conversas com a ex-presidente Dilma Rousseff e outros aliados, como o então presidente do PT, Rui Falcão, o então ministro Jacques Wagner e o deputado federal José Guimarães.

A defesa alegava que o juiz federal Sergio Moro usurpou de competência do Supremo Tribunal Federal pelo fato de Dilma, que detinha foro privilegiado, ter figurado entre as pessoas que conversaram com Lula nas gravações.

Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Edson Fachin negou seguimento ao recurso e entendeu que a persecução penal sobre o ex-presidente não envolvia detentores de foro. O ministro, sobretudo, entendeu não ser a reclamação a modalidade correta de recurso.

Os advogados de Lula moveram agravo regimental contra a decisão de Fachin. Eles pedem novamente para que seja reconhecida a usurpação de competência e a anulação dos áudios.

“À luz da inexistente deliberação por este Supremo Tribunal sobre a relevância jurídica e os eventuais desdobramentos das conversações envolvendo as pessoas possuidoras de foro por prerrogativa perante o STF – não poderia o magistrado coator (Moro) autorizar o uso de tal conteúdo nos procedimentos criminais que tinha sob sua condução”, sustenta.

Fachin, relator do caso na Segunda Turma, havia iniciado o julgamento em plenário virtual, mas a regra do STF permite que outros ministros podem pedir destaque para que o processo seja analisado em sessão presencial. Com o pedido de Lewandowski, que é presidente da Turma, resta ao magistrado marcar o julgamento.

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