Lava Jato denuncia Temer e Moreira por corrupção, peculato e lavagem
Acusação é baseada nos fatos que levaram ex-presidente e ex-ministro à prisão na semana passada sob suspeitas de irregularidades nas obras da usina Angra 3
A força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro apresentou nesta sexta-feira, 29, duas denúncias contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o ex-ministro Moreira Franco (MDB). Ao todo, somando as duas acusações, outras doze pessoas também foram denunciadas.
As acusações do Ministério Público Federal (MPF) estão baseadas nos fatos relacionados à Operação Descontaminação, que resultou na prisão dos dois emedebistas na semana passada e tratam dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A investigação parte das suspeitas de um esquema de desvios de ao menos 18 milhões de reais das obras da usina de Angra 3, realizadas pela Eletronuclear.
Na primeira denúncia, Temer e Moreira são acusados de fatos relativos à 2012, quando eram, respectivamente, vice-presidente e ministro da Secretaria de Aviação Civil. Segundo o MPF, ambos exerciam influência sobre o então presidente da estatal, o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva.
À mando de Temer, Othon contratou, de acordo com a acusação, o consórcio formado pelas empresas Engevix, Argeplan e AF Consult, em favorecimento indevido. Os valores de corrupção oriundos do negócio eram, posteriormente, lavados por meio de contratos fictícios firmados entre a Construbase Engenharia e a PDA Projetos e Direção Arquitetônica, empresa do operador financeiro de Temer, o policial João Baptista Lima Filho e sua esposa, a arquiteta Maria Rita Fratezi.
O ex-presidente da Eletronuclear também foi denunciado, junto com duas filhas, pelo crime de evasão de divisas, suspeitos de terem ocultado cerca de 60 milhões de reais no exterior.
Já a segunda denúncia versa sobre um outro benefício a Temer supostamente prometido pelo empreiteiro José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, que firmou acordo de delação premiada com a Justiça. Neste caso, é investigado o repasse de 1,1 milhão de reais pela Alumi Publicidades para a PDA, do Coronel Lima. O valor também está, de acordo com a acusação, relacionado à contratação da empreiteira para a obra de Angra 3 e tinha Temer como destinatário.
Temer e Moreira Franco estão em liberdade desde segunda-feira, quando o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), concedeu o habeas corpus. A denúncia agora será direcionada ao juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, a quem cabe decidir se os emedebistas se tornarão ou não réus no caso.
Na quinta-feira 28, o juiz Rodrigo Parente Paiva, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, tornou Temer réu por outra acusação de corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot por ter recebido 500.000 reais do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, para a concessão de benefícios indevidos à empresa.
Outro lado
O advogado Eduardo Carnelós, que defende o ex-presidente, afirmou que as denúncias “não têm nenhum fundamento sério e insistem em versões fantasiosas, como a de que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu. A partir disso, constrói-se uma tese acusatória completamente dissociada da realidade, usando-se, inclusive, fatos que são objeto de outros feitos. Conviria que, com muita urgência, as autoridades que insistem em tratar Michel Temer como inimigo público passassem a respeitar a Constituição e o ordenamento jurídico, e encontrassem ao menos um pouco de senso do ridículo!”
Em nota, o advogado também afirma que as acusações “partem da falsa premissa de que seria ilícito qualquer contato mantido entre Temer e Moreira Franco, uma relação que nada tem de ilegal ou ilegítima. São ambos quadros importantes do MDB, sendo Temer o seu presidente licenciado, e Moreira o presidente da Fundação Ulysses Guimarães, e é absolutamente natural que mantenham contatos frequentes, sem que isso indique alguma atitude escusa. Mais uma vez, pretende-se tornar criminosa a prática política no Brasil, o que é inadmissível!
A defesa de Moreira Franco também se manifestou: “A denúncia reproduz a versão do delator Antunes Sobrinho. Além disso, a narrativa do Ministério Público não se atém aos fatos da delação, incluindo ilações sem qualquer respaldo probatório. As imputações apresentadas serão afastadas no curso do processo”, afirma nota do advogado Antonio Pitombo.
Os advogados Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, que defendem João Baptista Lima Filho, declararam que “chama a atenção a apresentação de denúncia pelo Ministério Público logo após a Procuradora Geral da República pedir a instauração de inquérito para investigar os mesmos fatos, o que demonstra o açodamento no oferecimento da denúncia e a ausência de elementos concretos para a instauração da ação penal”.
A defesa de Carlos Alberto Costa e Maria Rita Fratezi, representados por Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, afirma que “somente a partir da citação no processo, e não de uma espetaculosa divulgação pelo Ministério Público Federal, que os acusados serão regularmente cientificados dos termos da denúncia. E é, também, nesse momento processual adequado que sobre ela se manifestarão e demonstrarão tanto sua inocência, quanto a imprestabilidade da acusação”.