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Justiça derruba condenação de Levy Fidelix por fala contra gays

Decisão de 1ª instância obrigava presidente do PRTB a pagar R$ 1 milhão à comunidade LGBT; ‘aparelho excretor não reproduz’, disse em debate eleitoral na TV

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 20h07 - Publicado em 3 fev 2017, 17h22

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta quinta-feira a sentença que condenou o presidente do PRTB, Levy Fidelix, a pagar 1 milhão de reais em danos morais por ter feito declarações consideradas homofóbicas durante um debate eleitoral em rede nacional, em 2014.

A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, mas o acórdão, com a fundamentação, ainda não foi publicado. Segundo o portal Consultor Jurídico, o colegiado entendeu que as declarações de Fidelix são protegidas pelo direito da liberdade de expressão.

No debate de presidenciáveis organizado pela TV Record no dia 28 de setembro de 2014, Fidelix relacionou a homossexualidade à pedofilia e disse que gays precisavam de atendimento psicológico “bem longe daqui”.

Aparelho excretor não reproduz (…) Como é que pode um pai de família, um avô ficar aqui escorado porque tem medo de perder voto? Prefiro não ter esses votos, mas ser um pai, um avô que tem vergonha na cara, que instrua seu filho, que instrua seu neto. Vamos acabar com essa historinha. Eu vi agora o santo padre, o papa, expurgar, fez muito bem, do Vaticano, um pedófilo. Está certo!”, disse o então candidato à presidência da República Levy Fidelix, após ser questionado pela candidata Luciana Genro (PSOL) sobre a violência sofrida pela comunidade LGBT (acrônimo de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgênero).

Na tréplica, Fidelix ainda prosseguiu dizendo que “esses que têm problemas realmente sejam atendidos no plano psicológico e afetivo, mas bem longe da gente, bem longe mesmo porque aqui não dá”, afirmou.

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A Defensoria Pública de São Paulo, que propôs a ação, informou que vai recorrer da decisão, assim que ela for publicada no processo. O dinheiro seria revertido a ações de promoção de igualdade da população LGBT.

A decisão de primeira instância — que foi anulada agora — foi expedida pela juíza Flavia Poyares Miranda em março de 2015. Ela escreveu que Fidelix “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT”.

À Justiça, o candidato afirmou que não incitou o ódio, mas sim manifestou seu pensamento em debate eleitoral televisivo.

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