Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Justiça bloqueia bens de Alckmin em ação sobre repasses da Odebrecht

O juiz Alberto Alonso Muñoz ordenou o bloqueio de R$ 39,7 milhões em bens do ex-governador e de executivos da empreiteira

Por André Siqueira Atualizado em 13 jun 2019, 14h09 - Publicado em 15 abr 2019, 17h36

A Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira, 15, o bloqueio de bens do ex-governador de São Paulo e presidente nacional do PSDB, Geraldo Alckmin.

A decisão, do juiz do Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso contra a decisão. 

O processo refere-se à ação que investiga se o ex-governador cometeu improbidade administrativa em razão de repasses da Odebrecht para a campanha de 2014, quando o tucano foi reeleito governador de São Paulo. O montante seria de 7,8 milhões de reais – 9,9 milhões de reais em valores atualizados.

O magistrado também bloqueou bens de Marcos Antônio Monteiro, Luiz Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva, servidores e executivos da empreiteira. No total, foram bloqueados 39,7 milhões de reais dos investigados.

Continua após a publicidade

Além disso, o juiz Muñoz determinou o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras em nome dos investigados e a indisponibilidade de todos os veículos licenciados em nome dos réus.

Segundo o Ministério Público, a Odebrecht teria “escolhido, entre 2013 e 2014, candidatos a governador e deputados estaduais que correspondessem a suas pretensões de ser beneficiada em licitações, contratos de obras públicas e parcerias público-privadas, através de contribuições clandestinas às respectivas campanhas políticas.”

Continua após a publicidade

À Justiça, Alckmin manifestou-se contra o bloqueio de bens, alegando ausência de “fortes indícios” de responsabilidade na prática de ato de improbidade administrativa. A defesa do tucano também alega que as delações premiadas representavam para o MP o único indício da suposta prática de ato de improbidade pelos réus.

Além disso, acrescenta que, ainda que as delações premiadas não tivessem sido desentranhadas, pelo que há de conhecimento de seus conteúdos, esses depoimentos não possuiriam os elementos objetivos que imputariam ao réu ato de improbidade. Segundo a defesa de Alckmin, não existem indícios de que o ex-governador participou ou autorizou o recebimento de qualquer valor ilícito para sua campanha eleitoral do ano de 2014.

A reportagem está tentando contato com o ex-governador, mas não foi atendida até o momento desta publicação.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.