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Juíza manda prender José Dirceu

Ex-ministro foi condenado a mais de 30 anos de prisão na Lava Jato. Petista tem até as 17h desta sexta-feira para se entregar em Brasília

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 Maio 2018, 14h05 - Publicado em 17 Maio 2018, 19h25

A juíza federal substituta Gabriela Hardt determinou nesta quinta-feira (17) a prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT). A magistrada, que substitui o juiz federal Sergio Moro durante viagem dele aos Estados Unidos, tomou a decisão depois de ser notificada oficialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) do julgamento que negou o último recurso possível de Dirceu ao tribunal de segunda instância. O petista será detido para cumprir a pena de 30 anos, nove meses e dez dias de reclusão a que foi condenado em um processo da Operação Lava Jato.

Assim como no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu terá prazo para se entregar à Polícia Federal. Gabriela determinou que ele se apresente à carceragem da PF em Brasília até as 17h desta sexta-feira (18). “Detalhes a respeito da entrega deverão ser acertados pela Defesa de José Dirceu de Oliveira e Silva diretamente com a autoridade policial responsável”, decidiu a juíza. Além de Dirceu, foi determinada a prisão do lobista Fernando Moura.

A magistrada ordenou que o ex-ministro e Moura devem ser levado ao Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, e encaminhados à ala que abriga presos da Lava Jato. O petista esteve preso no local durante um ano e nove meses, entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando foi solto por uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Gabriela Hardt, no entanto, deixou em aberto uma possível transferência de Dirceu ao presídio da Papuda, em Brasília.

Composta por desembargadores da 7ª e da 8ª turmas do TRF4, a 4ª Seção do tribunal negou hoje, por unanimidade, os embargos de declaração movidos pela defesa do ex-ministro contra o acórdão dos embargos infringentes do julgamento em que o tribunal elevou a pena dele de 20 anos e dez meses de prisão para 30 anos, nove meses e dez dias. Os “embargos dos embargos” eram a última possibilidade de recurso de Dirceu na segunda instância.

O extrato da decisão, que autoriza o juiz de primeira instância a determinar a prisão, foi expedido por volta das 18h10 desta quinta-feira. A ordem assinada por Gabriela Hardt foi assinada às 19h16.

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Nesta ação, José Dirceu foi condenado por Moro e, depois, pelo TRF4, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu 15 milhões de reais em propina sobre contratos da Diretoria de Serviços da Petrobras, que era comandada por Renato Duque, indicado ao cargo pelo PT. O dinheiro veio de empreiteiras envolvidas no cartel que fraudava licitações da estatal, especialmente a Engevix.

Ao condená-lo, em maio de 2016, Sergio Moro afirmou que Dirceu recebeu propinas no petrolão até novembro de 2013, quando já havia sido condenado pelo STF no julgamento do mensalão. “O mais perturbador em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que praticou o crime inclusive enquanto estava sendo julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [mensalão]. Nem o julgamento condenatório pela mais alta corte do país representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada”, escreveu o magistrado.

O homem-forte do primeiro mandato do ex-presidente Lula tem outra condenação na Lava Jato, em primeira instância, a 11 anos e 3 meses, e responde a um terceiro processo, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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