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Juiz torna réus Lula, Dilma, Palocci e Mantega por ‘quadrilhão do PT’

Com decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, que aceitou denúncia apresentada pela PGR, os petistas serão julgados pelo crime de organização criminosa

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 nov 2018, 21h46 - Publicado em 23 nov 2018, 16h09

O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10º Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta sexta-feira, 23, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017 contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Com a decisão, os petistas se tornam réus e serão julgados pelo crime de organização criminosa.

Formulada em setembro do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a denúncia do chamado “quadrilhão do PT” aceita hoje acusa os ex-presidentes de terem liderado, durante seus governos, entre meados de 2003 e maio de 2016, uma organização criminosa que lesou a Petrobras. 

Segundo a acusação formulada por Janot, foram desviados da estatal petrolífera 1,5 bilhão de reais ao longo dos catorze anos em que a suposta organização criminosa vigorou. Conforme as investigações da Operação Lava Jato, os valores possibilitaram o pagamento de propinas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix, que tinham contratos com a Petrobras.

“Verificou-se o desenho de um grupo criminoso organizado, amplo e complexo, com uma miríade de atores que se interligam em uma estrutura de vínculos horizontais, em modelo cooperativista, nos quais os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, bem como em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e tomadas de decisões mais relevantes”, afirmou o então procurador-geral.

Além das supostas vantagens ao PT, a denúncia sustenta que Lula, Dilma, ministros e demais agentes ainda teriam colaborado para que outras três “quadrilhas”, a do PP, a do “MDB do Senado” e a do “MDB da Câmara”, recebessem recursos da Petrobras. Os desvios teriam chegado a 391 milhões de reais, no caso do PP; 864 milhões, no MDB do Senado; e 350 milhões de reais, no MDB da Câmara. “Nesse sentido, só no âmbito da Petrobras, o prejuízo gerado foi de, pelo menos, 29 bilhões de reais, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União”, afirma a acusação.

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Ao aceitar uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se há indícios suficientes para que a ação penal seja aberta e os acusados sejam julgados, após a oitiva de testemunhas e a apresentação das defesas.

“Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, razão pela qual a recebo em face de Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, como incursos nas condutas tipificadas acima (considerando-se na hipótese atos incriminadores a partir da vigência da Lei de Organização Criminosa/Lei n. 12.850/2013)”, decidiu Vallisney de Souza Oliveira.

Ele determinou ainda que os réus devem apresentar respostas à acusação no prazo de 15 dias, fase em que poderão apresentar questões preliminares sobre a denúncia e de interesse das defesas, além de arrolar testemunhas.

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Como os crimes de organização criminosa atribuídos a Lula na denúncia estão relacionados a outro processo contra o ex-presidente, que trata de suposto favorecimento à Odebrecht no BNDES em troca de propina, Vallisney decidiu que o petista responderá pelo delito somente na ação do “quadrilhão do PT”. No outro processo, Lula também é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

Em março de 2018, o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu enviar à primeira instância da Justiça Federal a denúncia contra os investigados no “quadrilhão do PT” que não têm foro privilegiado, casos de Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari.

A senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann (PR), o marido dela, ex-ministro Paulo Bernardo, e o prefeito de Araraquara e ex-ministro Edinho Silva, que têm foro privilegiado, não foram atingidos pela decisão de Vallisney. Gleisi e Bernardo continuarão respondendo à denúncia no STF. Edinho tem foro no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Oitava ação penal contra Lula

A decisão de Vallisney Oliveira põe pela primeira vez Dilma Rousseff no banco dos réus e eleva a oito o número de processos a que Lula responde na Justiça. O ex-presidente já foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, sentença que o levou à prisão em abril de 2018. Por outro lado, em julho, Lula foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal do crime de obstrução de justiça na suposta compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

O ex-presidente ainda responde a outras três ações na Justiça de Brasília: uma trata de suposta propina paga a ele, por meio de seu filho Luís Cláudio Lula da Silva, na transação para a compra de 36 caças suecos pelo governo; outra tem como objeto supostos benefícios à Odebrecht no BNDES em troca de propina; e há ainda uma ação que apura pagamento de vantagens indevidas em troca da edição da Medida Provisória (MP) 471/09, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários às empresas do setor automobilístico.

Os dois processos mais adiantados contra Lula correm na Justiça Federal do Paraná. Eles tratam, respectivamente, de suposta propina de 12,9 milhões de reais paga a ele pela Odebrecht por meio da compra de um terreno que abrigaria o Instituto Lula e uma cobertura vizinha à do ex-presidente em São Bernardo do Campo; e de suposta vantagem indevida de 1 milhão de reais destinada ao petista pela empreiteira, além da OAS e do pecuarista José Carlos Bumlai, por meio de obras em um sítio em Atibaia, frequentado por Lula e sua família.

Defesas

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Lula, diz que a abertura de nova ação penal contra o petista é “descabida” e “dá continuidade à perseguição judicial iniciada contra o ex-presidente em 2016, com o objetivo de interditá-lo na política, além de colocar em risco sua saúde”.

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“Lula não cometeu qualquer crime durante o exercício do cargo de Presidente da República e tampouco participou de qualquer organização criminosa. Ao contrário, seu governo serviu de modelo para outros países e os programas implantados naquele período foram reconhecidos e premiados por entidades internacionais como o ONU”, cita Zanin. Ele também alega que a denúncia “atenta contra padrões jurídicos elementares e contra o Estado de Direito ao pretender atribuir a Lula e a pessoas que participaram de seu governo a prática de crime de organização criminosa em período anterior a 2013, quando o delito sequer tinha previsão legal”.

A assessoria de imprensa da ex-presidente Dilma Rousseff divulgou nota em que afirma que a decisão do magistrado “está baseada numa tentativa clara de criminalização da política e do PT”. “A denúncia é genérica e as acusações não derivam de inquéritos ou de qualquer investigação prévia. Dilma Rousseff jamais foi ouvida por autoridades policiais ou judiciais sobre as acusações que lhe são feitas neste processo. Jamais teve a oportunidade de defesa”, diz o texto.

O advogado Tracy Reinaldet, que defende o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, afirma que ele “irá colaborar com a Justiça na ação penal”. Palocci fechou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal, já homologado pelo TRF4.

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Luiz Flávio D’Urso, advogado de João Vaccari Neto, diz que o ex-tesoureiro do PT “jamais integrou organização criminosa, o que ficará demonstrado no curso do processo”. O defensor alega ainda que Vaccari “foi tesoureiro do PT e dessa forma solicitava, como é atribuição de qualquer tesoureiro, doações legais destinadas ao seu partido, as quais eram realizadas por depósito em conta bancária do partido, com recibo e com prestação de contas às autoridades competentes”.

A reportagem entrou em contato a defesa de Guido Mantega, mas não teve retorno até o momento.

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