Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Juiz convida Bolsonaro a depor sobre facada

Presidente deve ser ouvido ou mandar respostas por escrito. Bolsonaro foi intimado a depor porque a defesa dele atua no processo como assistente da acusação

Por Estadão Conteúdo 5 jun 2019, 21h17

O juiz da 3ª Vara Federal Bruno Savino convidou o presidente Jair Bolsonaro a depor em ação penal contra Adélio Bispo de Oliveira, preso desde setembro, acusado de esfaquear o então candidato durante as eleições de 2018. “Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado pela vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro – faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP”, afirma.

Adélio foi denunciado no dia 2 de outubro, pelo atentado. O MPF seguiu o entendimento da investigação conduzida pela Polícia Federal e enquadrou o agressor no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional pela prática de “atentado pessoal por inconformismo político”. Dois dias depois, o magistrado abriu ação penal e pôs Adélio no banco dos réus. O processo está em fase de instrução, em que são ouvidas testemunhas e produzidas provas, que serão analisadas pelo juiz, em sentença.

Em maio de 2019, o juiz decidiu que Adélio Bispo de Oliveira é inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado. Após a sentença, o juiz poderá determinar a transferência para um hospital psiquiátrico.

Segundo o magistrado, “face à urgência requerida pelo feito, que envolve réu preso há mais de 8 (oito) meses, as partes deverão formular, no prazo de 48 h, suas perguntas, as quais serão transmitidas por ofício à vítima, a quem será solicitada a devolução das respostas até 07/06/2019, último dia útil anterior à data da audiência de instrução designada para eventual oitiva das testemunhas de acusação”.

“Na hipótese de preferir que o seu depoimento seja prestado na presença da autoridade Judicial, o assistente da acusação deverá ser intimado a, no prazo de 3 dias, indicar o dia, a hora e o local para ser inquirido, bem como dizer a forma por meio da qual deseja que o ato seja realizado, se por carta precatória ou por meio de videoconferência, rogando ao Excelentíssimo Presidente da República que o ato seja marcado para data anterior à da audiência de instrução, a ser realizada no dia 10/06/2019 às 14h”, anota.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.