Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Judiciário não pode julgar e acusar, dizem especialistas

Para advogados, Supremo Tribunal Federal deveria apresentar a demanda à PGR, a quem caberia investigar os supostos fatos

Por Da Redação 16 abr 2019, 18h31

Apesar da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se negou a arquivar o inquérito que investiga supostas fake news contra membros da Corte, o criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) João Paulo Martinelli afirma que o Judiciário não pode propor ação penal. 

“A Constituição Federal deixa claro que há uma linha que separa o Poder Judiciário, que julga, e o Ministério Público, que acusa. Juiz não pode propor ação penal. Quem julga não pode acusar”, afirma Martinelli.

“Nenhum órgão do Poder Judiciário pode substituir o Ministério Público, que é o titular da ação penal”, explica o especialista. Se houver provas de crime contra ministros do STF, acrescenta o criminalista, estas devem ser enviadas ao órgão do MP com atribuição para propor a ação.

O advogado e professor de direito Penal Gustavo Neves Forte ressalta que o MP possui o “monopólio de promover a ação penal pública, cabendo, em geral, ao Judiciário, solicitar aos órgãos superiores do próprio Ministério Público a revisão de requerimentos de arquivamentos com os quais não concorde”.

Continua após a publicidade

Para Vera Chemim, constitucionalista e consultora da Nelson Wilians & Advogados Associados, o Supremo poderia apresentar a demanda pelo inquérito junto à PGR, a quem caberia investigar os supostos fatos. “Esse é o caminho certo e não o Supremo acumular constitucionalmente o papel de julgador e de órgão acusador com pseuda competência de investigação”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.