Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Interrogatório de Lula em processo da Zelotes é suspenso

Desembargador concordou com defesa e entendeu que Lula só pode ser ouvido como réu depois de depoimentos de testemunhas residentes no exterior

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 21h03 - Publicado em 25 out 2017, 18h30

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou na noite desta terça-feira um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu o interrogatório em que o petista seria ouvido como réu em um processo da Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão liminar do desembargador do TRF1 Néviton Guedes também suspende o depoimento de Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do ex-presidente, réu na mesma ação penal.

Os defensores do petista argumentavam que ele não poderia prestar depor antes que todas as testemunhas arroladas e autorizadas pelo tribunal fossem ouvidas. Lula seria interrogado no próximo dia 3 de novembro.

Neste processo, aberto a partir das investigações da Operação Zelotes, Lula é réu pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas negociações que levaram à compra de 36 caças Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627.

Segundo o MPF, a atuação de Lula teria rendido a Luís Cláudio 2,5 milhões de reais, pagos pelo escritório Marcondes & Mautoni, dos lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni.

Entre as testemunhas de defesa de Lula que vivem no exterior estão os ex-presidentes da França Nicolas Sarkozy e François Hollande e o primeiro ministro da Suécia, Kjell Löfven. Ao argumentar que os depoimentos deles são essenciais, o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, afirma que Löfven poderia desmentir a alegação do MPF de que ele teria se reunido com Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff em 2013, durante o funeral do ex-presidente da África do Sul Nelson Mandela, para tratar da compra dos caças suecos.

“Tais testemunhas são autoridades governamentais e empresários dos Estados da França e da Suécia que teriam participado do certame, e por essa razão, seriam indispensáveis à elucidação dos fatos”, afirma o desembargador na decisão liminar.

Ainda conforme o entendimento do magistrado, “ao acusado, pois, assiste o direito de ser interrogado ao final do processo, depois de toda instrução finalizada, o que obviamente inclui a oitiva de testemunhas, de acusação e de defesa. Esse direito não se altera pelo fato de se tratar de testemunhas que, por residirem no exterior, serão ouvidas por carta rogatória”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.