Interrogatório de Lula em processo da Zelotes é suspenso
Desembargador concordou com defesa e entendeu que Lula só pode ser ouvido como réu depois de depoimentos de testemunhas residentes no exterior
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou na noite desta terça-feira um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu o interrogatório em que o petista seria ouvido como réu em um processo da Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão liminar do desembargador do TRF1 Néviton Guedes também suspende o depoimento de Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do ex-presidente, réu na mesma ação penal.
Os defensores do petista argumentavam que ele não poderia prestar depor antes que todas as testemunhas arroladas e autorizadas pelo tribunal fossem ouvidas. Lula seria interrogado no próximo dia 3 de novembro.
Neste processo, aberto a partir das investigações da Operação Zelotes, Lula é réu pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas negociações que levaram à compra de 36 caças Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627.
Segundo o MPF, a atuação de Lula teria rendido a Luís Cláudio 2,5 milhões de reais, pagos pelo escritório Marcondes & Mautoni, dos lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni.
Entre as testemunhas de defesa de Lula que vivem no exterior estão os ex-presidentes da França Nicolas Sarkozy e François Hollande e o primeiro ministro da Suécia, Kjell Löfven. Ao argumentar que os depoimentos deles são essenciais, o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, afirma que Löfven poderia desmentir a alegação do MPF de que ele teria se reunido com Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff em 2013, durante o funeral do ex-presidente da África do Sul Nelson Mandela, para tratar da compra dos caças suecos.
“Tais testemunhas são autoridades governamentais e empresários dos Estados da França e da Suécia que teriam participado do certame, e por essa razão, seriam indispensáveis à elucidação dos fatos”, afirma o desembargador na decisão liminar.
Ainda conforme o entendimento do magistrado, “ao acusado, pois, assiste o direito de ser interrogado ao final do processo, depois de toda instrução finalizada, o que obviamente inclui a oitiva de testemunhas, de acusação e de defesa. Esse direito não se altera pelo fato de se tratar de testemunhas que, por residirem no exterior, serão ouvidas por carta rogatória”.