Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Gilmar suspende processos que miram Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

Ministro atendeu a pedido da defesa do senador, que alegou que decisão anterior de Toffoli foi desrespeitada e investigações não foram suspensas

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 30 set 2019, 23h51 - Publicado em 30 set 2019, 23h44

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 30, suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso do seu ex-assessor Fabrício Queiroz. A apuração diz respeito a suposto esquema de “rachadinha” (quando um servidor repassa parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) no gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro na época em que exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A decisão de Gilmar atende a pedido do advogado Frederick Wassef, defensor do filho do presidente. Wassef se reuniu no sábado 28 com Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. A determinação do ministro beneficia apenas o senador do PSL.

Gilmar destacou em sua decisão um email enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), de 14 de dezembro de 2018, no qual o órgão solicita informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira, UIF) sem prévia autorização judicial.

“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet (Ministério Público) estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma”, observou o ministro na decisão.

Gilmar ainda determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.

Continua após a publicidade

Por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as investigações deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alega que processos que miram Flávio não foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. Gilmar é o relator da reclamação do senador.

A decisão de Gilmar vale até o plenário do STF se manifestar sobre o compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Ministério Público sem autorização judicial. A discussão desse tema está marcada para 21 de novembro.

“A presente decisão não traduz qualquer antecipação do entendimento deste relator quanto ao mérito da tese de repercussão geral a ser apreciada no julgamento (de novembro)”, ressaltou Gilmar.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.