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Gilmar recusa ampliação de delação que cita Aécio e Bretas

Em análise preliminar, ministro do STF entendeu que que não houve crime do tucano

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 jun 2021, 16h00

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu à Procuradoria-geral da República (PGR) um pedido para repactuar um acordo de colaboração premiada que cita o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve crime do tucano nos relatos apresentados pelo delator José Antonio Fichtner. Conforme revela a última edição de VEJA, Fichtner procurou a equipe do procurador-geral da República Augusto Aras com a alegação de que teria sido vítima de “tortura psicológica” por parte do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, e por procuradores que atuavam no caso. Ao ser ouvido pela subprocuradora Lindôra Araújo, braço direito de Aras, e por dois outros membros do Ministério Público em novembro e dezembro, Fichtner apresentou novos capítulos para sua delação  – em um deles, exime o tucano de irregularidades.

Na chamada novação da delação, aceita por Lindôra, ele afirma que, embora acusações contra o deputado tenham constado de seu acordo original, homologado pelo juiz Bretas, ele não praticou crimes nem beneficiou o parlamentar em nenhuma transação. No relato encaminhado ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, José Antonio Fichtner, advogado especialista em arbitragem, afirma que pagou do próprio bolso advogados americanos egressos do FBI para que fizessem uma investigação paralela para tentar comprovar irregularidades e pagamento de propina envolvendo a refinaria de Pasadena, no Texas. Fichtner, que era amigo de Aécio há décadas, queria utilizar as informações para municiar a campanha do tucano, então candidato à Presidência da República. Para Gilmar Mendes, o episódio não retrata atividades criminosas e não deve tramitar no Supremo. O ministro também entendeu que não cabe a ele analisar novos capítulos desta delação e rejeitou a ampliação do acordo de colaboração.

O caso Pasadena, alvo de investigação na Lava-Jato e tema da tentativa de repactuação, pode ser assim resumido: em janeiro de 2005 o grupo belga Astra comprou 100% da refinaria americana por 42,5 milhões de dólares. No ano seguinte, vendeu 50% do negócio para a Petrobras por 431,7 milhões de dólares. Na sequência, a companhia brasileira se viu forçada, por cláusulas contratuais, a adquirir todas as ações da refinaria e da trading associada à empresa por 1,24 bilhão de dólares. Entre os integrantes do Conselho de Administração da Petrobras que deram aval à transação estava a ex-presidente Dilma Rousseff, adversária do tucano na corrida presidencial de 2014.

Na versão original da colaboração de Fichtner com a justiça havia outra menção a Aécio: ele dissera que vendeu um apartamento em Florianópolis para a mãe do deputado e que depois devolveu o valor da transação, em dinheiro vivo, à irmã do parlamentar, Andrea Neves. O caso foi avaliado pela então força-tarefa da Lava-Jato como uma evidência de lavagem de dinheiro, mas na tentativa de repactuação o advogado diz que não houve crime. Agora ele se baseia em uma cláusula de seu próprio acordo para tentar que a PGR lhe conceda benefícios judiciais. Nela, MP e delator concordaram que “o Ministério Público Federal, a qualquer tempo, poderá, a seu exclusivo critério, requerer maior redução da pena imposta ou mesmo a concessão do perdão judicial ao colaborador”.

Ao analisar o processo, Gilmar Mendes entendeu que cabe ao MP definir os termos de uma eventual redução de pena ao delator. O ministro pode, futuramente, reavaliar o tema se a PGR apresentar novos elementos. Fichtner fechou um acordo de colaboração em que delata o próprio irmão, o ex-chefe da Casa Civil do governo de Sérgio Cabral Régis Fichtner, acusado de participar do esquema de propinas do grupo do então governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), assumiu crimes e concordou em pagar uma multa na casa dos 25 milhões de reais.

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Segundo fontes com acesso à proposta de novação da delação, Fichtner também relatou que o escritório de advocacia dos ex-agentes do FBI atuaria para investigar questões relacionadas a Furnas. Em março, Gilmar determinou o arquivamento de um inquérito em que Aécio era acusado de corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo empresas contratadas pela hidrelétrica.

Nythalmar – Na proposta de repactuação da delação, o colaborador também afirmou que o criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, que recentemente se tornou ele próprio delator na Lava-Jato, se apresentava a políticos e empresários investigados como responsável por coordenar a “estratégia” para réus se livrarem de condenações de Marcelo Bretas, falava abertamente do trânsito e de facilidades que conseguiria com o juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, antecipava decisões que seriam tomadas futuramente pelo magistrado e alegava que conseguia direcionar acordos de delação premiada para blindar investigados.

Para provar a parceria que tinha com o juiz e com os investigadores, Nythalmar vazou, segundo o delator, confissões sigilosas feitas pelo ex-governador Sérgio Cabral na Lava-Jato, exibiu acordos de colaboração em curso e disse ter conseguido autorização especial do juiz para uma visita de última hora, no feriado de Carnaval de 2019, no presídio onde estão detidos os principais presos da Lava-Jato. Segundo o delator, um episódio foi ainda mais sintomático da suposta parceria entre o juiz, o MP e o advogado. Durante o trajeto até Bangu 8, Nythalmar listou uma a uma as aplicações financeiras do colaborador, suas contas bancárias e valores administrados por uma empresa de gestão de investimentos da família. Confidenciais, os dados haviam sido alvo de quebra de sigilo pedida pelos procuradores e autorizada por Bretas. 

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