Inverno: Revista em casa por 8,98/semana

Gilmar Mendes susta inquérito contra Beto Richa, governador do PR

Campanha do tucano na eleição de 2014 teria sido financiada com dinheiro de propina, segundo delação premiada acertada com o Ministério Público estadual

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 18 dez 2017, 22h09 - Publicado em 18 dez 2017, 18h43

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta segunda-feira suspendendo inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).

Na decisão, o ministro afirma que “a manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o governador do Estado compromete, não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político.”

O inquérito foi aberto para para apurar delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, tendo como base informações prestadas por Luiz Antônio de Sousa, em acordo de colaboração premiada. A defesa alega que o acordo foi “ilegalmente celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná e indevidamente homologado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina”.

O ministro concordou. “O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o governador do Estado”.

O colaborador sustentou que um grupo de auditores da Receita do Estado do Paraná cobrava de empresários vantagem indevida para deixar de apurar ou reduzir tributos. Durante o período eleitoral de 2014, parte dos recursos teria sido repassada à campanha de Richa para governador. O ministro afirma na sua decisão que, embora o delator tenha citado um governador do Estado, “a colaboração não foi realizada pela Procuradoria-Geral da República e submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça”.

Continua após a publicidade

“Está bem assentado no STF que a delação de autoridade com prerrogativa de foro atrai a competência do tribunal competente para a respectiva homologação e, em consequência, do órgão do Ministério Público que atua perante a Corte”, escreveu Mendes.

A defesa do governador também questionou os benefícios concedidos ao delator. “O acordo envolveu benefícios ao delator, inclusive, em relação a delitos contra a dignidade sexual – estupro de vulnerável e exploração sexual de vulnerável – pelos quais o colaborador era investigado”, informou.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 9,90/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 118,80/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Ofertas exclusivas para assinatura Anual.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.