Gilmar Mendes será o relator de reclamação sigilosa no caso Queiroz
Flávio Bolsonaro alega que Justiça do Rio descumpre decisão de Toffoli que proibiu inquéritos com base em dado repassado pelo Coaf sem autorização judicial
Tramita em segredo de Justiça, sob a relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, uma reclamação do senador Flávio Bolsonaro (PSL) contra decisões da Justiça do Rio no âmbito das investigações do caso Fabrício Queiroz, que miram suposto esquema de “rachadinha” (apropriação de parte dos salários dos assessores) no gabinete do parlamentar à época em que este exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio.
No pedido, o advogado Frederick Wassef volta a requerer que seja determinada a “imediata suspensão de todos os atos e procedimentos em curso” na investigação que chegou a quebrar o sigilo do senador. O defensor afirma que a Justiça do Rio vem descumprindo a determinação do ministro Dias Toffoli, que em 16 de julho suspendeu investigações com base em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) obtidos sem autorização judicial.
No entanto, o advogado afirmou ao Supremo, em novo recurso movido no fim de agosto, que o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) incluiu habeas corpus relacionados ao caso na pauta sob a alegação de que a decisão de Toffoli “não se aplica ao caso”. A defesa também ressaltou que a “pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos pela PGR” contra a decisão do presidente da Corte “não seria justificativa a impedir a suspensão da tramitação das investigações sobre o parlamentar”.
No dia 2 de setembro, Toffoli alegou que o novo recurso deveria ser sorteado para outro ministro. No dia seguinte ao despacho do presidente do Supremo, o caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que já chegou a ter conversas neste ano com Flávio.
Recursos
Nesta semana, acolhendo um dos apelos do parlamentar, a procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya deu parecer favorável para que o senador tenha seu caso avaliado pelo Tribunal de Justiça do Estado e não pela Justiça de primeira instância. “Existe uma tendência em extirpar o chamado fórum privilegiado, que de privilégio não tem nada, trata-se apenas de um respeito à posição ocupada pela pessoa. Estamos tratando de um paciente que, em tese, teria cometido crimes, supostamente escudado pelo mandato que exercia à época, sendo o mesmo filho do atual presidente da República, o que faz crescer o interesse da nação no desfecho da causa e em todos os movimentos contrários à boa gestão pública”, anotou.
A procuradora ainda diz que a Justiça de primeiro grau “tem carregado um fardo nos ombros, sendo certo que não podemos trazer a nós, de forma isolada, tanta responsabilidade sem partilhar com nossos pares”. “Nem Cristo carregou sua cruz sozinho”. A manifestação foi duramente criticada por promotores que investigam o parlamentar. Segundo eles, “no ano de 1999, foi abolida do direito brasileiro a perpetuação do foro por prerrogativa de função após o término do mandato eleitoral”. “Portanto, há pelo menos duas décadas, os deputados estaduais não são mais julgados originariamente pelos Tribunais de Justiça depois de cessado o exercício da função”.
Caso a Corte reconheça a competência do Órgão Especial para julgar Flávio, faz parte da estratégia de sua defesa pedir a anulação das decisões que teriam quebrado o sigilo bancário do senador.
Caso Queiroz
O ponto de partida da investigação da Promotoria do Rio sobre Flávio foi um relatório do Coaf que aponta uma movimentação bancária suspeita, no total de R$ 1,2 bilhão por ano, do ex-policial militar Fabrício Queiroz, homem de confiança do clã Bolsonaro. Nessa investigação, o Ministério Público conseguiu na Justiça Estadual do Rio a quebra do sigilo bancário do senador por suspeita de uso de “fantasmas” e “laranjas” em seu gabinete na Assembleia Legislativa – quando exercia o mandato de deputado -, além de compra e venda sub e superfaturada de imóveis.
As investigações miram 94 pessoas, divididas por núcleos no entorno do senador. O inquérito atinge 37 imóveis supostamente ligados ao parlamentar. De acordo com a Promotoria, “não parece crível a insinuação da defesa de que a liderança da organização criminosa caberia ao próprio Queiroz, um assessor subalterno, que teria agido sem conhecimento de seus superiores hierárquicos durante tantos anos”.