Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Gilmar declara incompetência de juiz da Lava Jato para julgar Mantega

Ministro do STF retirou a ação da 13ª Vara de Curitiba, onde Moro atuou, e destacou que os fatos analisados não têm ligação explícita com a Petrobras

Por André Siqueira Atualizado em 4 set 2019, 18h47 - Publicado em 4 set 2019, 17h38

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Operação Lava Jato, para julgar o ex-ministro da Fazendo Guido Mantega. Com a decisão, o caso será enviado para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Em sua decisão, de terça-feira 3, Gilmar destaca que o tema em análise não tem relação direta com a Petrobras, o que justificaria ser apreciado pela Vara de Curitiba. Mantega é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por ter supostamente recebido 50 milhões de reais de executivos da Odebrecht em troca da aprovação de medidas provisórias que beneficiavam a empreiteira. A denúncia foi aceita em agosto do ano passado, quando o atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ainda era o juiz do caso.

“Resta evidente a tentativa do Juízo de piso (juiz da primeira instância) de burlar a delimitação de sua competência material para apreciação do feito. A admissão da manipulação de competência nesses moldes possui sérias consequências sobre a restrição das garantias fundamentais de caráter processual dos indivíduos, em especial quanto ao juiz natural”, afirma.

A decisão também revoga todas as medidas cautelares impostas ao ex-ministro da Fazenda, como a entrega de passaportes e o uso de tornozeleira eletrônica. Na quarta-feira 28, Gilmar Mendes já havia suspendido a colocação de tornozeleira eletrônica em Mantega, determinada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, sucessor de Moro à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. O monitoramento foi determinado no âmbito da Operação Carbonara Química, 63ª fase da Lava Jato, deflagrada na quarta-feira 21.

Mendes afirmou, na ocasião, que notou “plausibilidade jurídica” no pedido da defesa de Mantega, que alegou que o ex-ministro, por ser figura pública, poderia sofrer constrangimento e risco de hostilização com o artefato. O advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Mantega, afirma que a decisão desta terça-feira apenas garante o cumprimento de outras decisões tomadas pela Segunda Turma do STF, que haviam tirado de Curitiba as menções feitas ao ex-ministro.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.