Fux rejeita ação para declarar Lula inelegível desde já
Presidente do TSE arquivou pedido de advogado por considerá-lo incabível e fora do prazo correto. PT pretende registrar candidatura do ex-presidente
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, rejeitou, sem análise do mérito, uma ação que pedia a declaração antecipada de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a proibição de sua pré-candidatura à Presidência da República.
Fux justificou seu entendimento afirmando que pedido era “genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”.
A ação foi movida pelo advogado goiano Manoel Pereira Machado Neto, enquanto a legislação aponta que esse tipo de pedido tem que partir de candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias ou o Ministério Público Eleitoral. Além disso, o prazo para um pedido de impugnação é nos dias seguintes ao registro da candidatura, e não antes.
“Ao teor do exposto, não conheço da presente cautelar, extinguindo o processo sem resolução do mérito”, afirma Fux na conclusão de seu despacho, datado de 26 de julho.
Em meados de julho, a ministra Rosa Weber, que era então presidente em exercício do TSE, apresentou as mesmas alegações para rejeitar um pedido semelhante, apresentado pelo Movimento Brasil Livre (MBL).
O PT mantém a estratégia de registrar a candidatura de Lula no dia 15 de agosto, data limite para isso. Caso o TSE barre o petista na disputa, possibilidade mais provável, diante de seu enquadramento pela Lei da Ficha Limpa, o partido ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de uma liminar que garanta o nome do ex-presidente na urna.
Condenado em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 12 anos e 1 mês de prisão em um processo da Operação Lava Jato, Lula está preso em Curitiba para cumprir pena desde o dia 7 de abril.