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Fachin prorroga inquérito contra Renan e Jucá por mais 60 dias

Decisão do ministro é monocrática, ou seja, individual, e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República, que contrariou parecer da PF

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 out 2022, 11h14 - Publicado em 19 out 2022, 11h03

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu nesta terça-feira, 18, prorrogar por mais 60 dias um inquérito da Operação Lava Jato que mira o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). Ao aceitar a argumentação da PGR, Fachin negou pedidos de Renan e Jucá pelo arquivamento da investigação, após a Polícia Federal concluir as apurações sem indicar autoria dos crimes atribuídos a eles, por suposto recebimento ilícito de dinheiro da Odebrecht. A decisão de Fachin é monocrática, ou seja, individual, enquanto relator do inquérito, e não precisa ser referendada pelos demais ministros da Corte.

“No caso em concreto, porém, assiste razão à Procuradoria-Geral da República quando diverge dos fundamentos lançados pelos investigados e demonstra a existência de justa causa para o prosseguimento dos atos de investigação. Como consequência, não é o caso de determinar o arquivamento do Inquérito”, decidiu o ministro.

Edson Fachin também concordou com a argumentação da PGR no sentido de que os mais de cinco anos decorridos desde a abertura do inquérito, em março de 2017, não são prazo excessivo. “Observa-se que as diversas diligências e os desdobramentos perfizeram-se em ritmo compatível com o porte e a complexidade dessas investigações”, afirma Fachin. O ministro determinou a remessa dos autos à Polícia Federal para efetivação das diligências apontadas pela PGR em seu pedido de extensão do inquérito.

Entre as medidas investigativas que a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, listou como necessárias, estão a inclusão de dados de uma empresa de transporte de valores que teria atuado na entrega de dinheiro a emissários dos senadores e “obtenção de esclarecimentos” de dois delatores da Odebrecht: a ex-secretária Maria Lúcia Tavares, que trabalhava no setor da empreiteira que organizava a distribuição de propinas a políticos, e o ex-executivo Fernando Migliaccio.

Como mostrou VEJA na última segunda-feira, 17, em parecer enviado ao STF na quinta-feira, 13, a PGR contrariou uma manifestação da Polícia Federal e pediu a Edson Fachin a continuidade das investigações do inquérito. Em relatório no final de agosto, o delegado William Tito Marinho informou que a PF encerrava as apurações sem indicar a autoria dos supostos crimes atribuídos a Renan e Jucá, em razão do encerramento do prazo para tramitação do inquérito, determinado por Fachin.

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Segundo a versão dos delatores, Renan e Jucá receberam 5 milhões de reais em 2014, como contrapartida à atuação deles pela aprovação de uma medida provisória de interesse da Odebrecht, a MP 627/2013. O texto alterou a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e tratou da tributação de empresas domiciliadas no Brasil em relação a lucros obtidos no exterior, temas que interessavam ao grupo sobretudo pela atuação de sua construtora, sua empresa de óleo e gás e da Braskem, seu braço petroquímico, fora do Brasil. O dinheiro ilícito teria sido repassado a Romero Jucá ou prepostos indicados por ele.

No âmbito do mesmo inquérito, de número 4426, o plenário virtual do STF está julgando desde a sexta-feira, 14, um agravo regimental do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha contra o desmembramento das investigações em relação a ele e envio dos autos à Justiça Eleitoral de Natal (RN). No recurso, protocolado em março, o ex-deputado alega que já foi investigado e denunciado pelos mesmos fatos — recebimento de 5 milhões de reais da Odebrecht — a partir da Operação Manus. Edson Fachin votou por negar o pedido de Cunha, no que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O julgamento vai até o dia 21, próxima sexta.

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