Fachin nega pedido para libertar Lula e anular sentença do caso tríplex
Pedido contestava decisão monocrática do relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 20, mais um pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril do ano passado em uma sala especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba.
O pedido apresentado pelos advogados de Lula questiona uma decisão do relator da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer. Em novembro, Fischer negou individualmente o recurso do ex-presidente contra a sua condenação a doze anos e seis meses de prisão no caso do apartamento tríplex do Guarujá (SP).
Para a defesa do petista, essa decisão não poderia ter sido tomada pelo ministro sem consultar os demais integrantes da Quinta Turma do STJ. Por isso, pediam que Fachin anulasse o que Fischer decidiu, determinando à Turma que julgue o recurso, e a própria sentença imposta a Lula no processo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Enquanto o STJ não desse uma nova posição, que o ex-presidente ficasse em liberdade.
Responsável pela Lava Jato no Supremo, Fachin recusou todos os pedidos, argumentando que o ministro Félix Fischer tem autoridade como relator para julgar e que se Lula discordasse da decisão poderia recorrer, como de fato fez, à própria Quinta Turma do STJ.
“Em tais casos, a atuação do relator não configura vulneração ao princípio da colegialidade, inclusive pela possibilidade, concretamente verificada no caso, de submissão da matéria ao órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental”, escreveu o ministro.
Relembre o caso
Em julho de 2017, Sergio Moro, então juiz responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão no inquérito, o julgando culpado de ter recebido 2,2 milhões de reais em propina da empreiteira OAS. A sentença foi confirmada em janeiro de 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, por três votos a zero, ampliou a pena para doze anos e um mês de reclusão.
O petista havia adquirido um imóvel simples no prédio, uma construção simples da Bancoop assumida pela OAS, e passou a ser dono, por decisão da empresa, de um apartamento tríplex. Essa mudança representou, segundo a sentença de Moro, uma vantagem de 1,1 milhão de reais. O restante diz respeito às reformas realizadas no apartamento para atender aos pedidos da família do ex-presidente.
Esse dinheiro, segundo o alegado pelo MPF, saiu de uma “conta corrente geral de propina” que a OAS manteria para benefícios indevidos ao PT e que seria abastecido com dinheiro de vantagens que a empreiteira recebeu durante os governos do petista e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Em defesa, o ex-presidente Lula alega que o imóvel é propriedade da OAS e foi utilizado pela empresa como garantia em outras negociações, que o petista chegou a visitar o apartamento mas não se interessou pela compra e que não há provas que dinheiro desviado de contratos com o setor público, em especial a Petrobras, foram utilizados para financiar a reforma do imóvel.