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Fachin nega pedido para libertar Lula e anular sentença do caso tríplex

Pedido contestava decisão monocrática do relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 fev 2019, 11h00 - Publicado em 21 fev 2019, 10h16

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 20, mais um pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril do ano passado em uma sala especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba.

O pedido apresentado pelos advogados de Lula questiona uma decisão do relator da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer. Em novembro, Fischer negou individualmente o recurso do ex-presidente contra a sua condenação a doze anos e seis meses de prisão no caso do apartamento tríplex do Guarujá (SP).

Para a defesa do petista, essa decisão não poderia ter sido tomada pelo ministro sem consultar os demais integrantes da Quinta Turma do STJ. Por isso, pediam que Fachin anulasse o que Fischer decidiu, determinando à Turma que julgue o recurso, e a própria sentença imposta a Lula no processo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Enquanto o STJ não desse uma nova posição, que o ex-presidente ficasse em liberdade.

Responsável pela Lava Jato no Supremo, Fachin recusou todos os pedidos, argumentando que o ministro Félix Fischer tem autoridade como relator para julgar e que se Lula discordasse da decisão poderia recorrer, como de fato fez, à própria Quinta Turma do STJ.

“Em tais casos, a atuação do relator não configura vulneração ao princípio da colegialidade, inclusive pela possibilidade, concretamente verificada no caso, de submissão da matéria ao órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental”, escreveu o ministro.

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Relembre o caso

Em julho de 2017, Sergio Moro, então juiz responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão no inquérito, o julgando culpado de ter recebido 2,2 milhões de reais em propina da empreiteira OAS. A sentença foi confirmada em janeiro de 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, por três votos a zero, ampliou a pena para doze anos e um mês de reclusão.

O petista havia adquirido um imóvel simples no prédio, uma construção simples da Bancoop assumida pela OAS, e passou a ser dono, por decisão da empresa, de um apartamento tríplex. Essa mudança representou, segundo a sentença de Moro, uma vantagem de 1,1 milhão de reais. O restante diz respeito às reformas realizadas no apartamento para atender aos pedidos da família do ex-presidente.

Esse dinheiro, segundo o alegado pelo MPF, saiu de uma “conta corrente geral de propina” que a OAS manteria para benefícios indevidos ao PT e que seria abastecido com dinheiro de vantagens que a empreiteira recebeu durante os governos do petista e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Em defesa, o ex-presidente Lula alega que o imóvel é propriedade da OAS e foi utilizado pela empresa como garantia em outras negociações, que o petista chegou a visitar o apartamento mas não se interessou pela compra e que não há provas que dinheiro desviado de contratos com o setor público, em especial a Petrobras, foram utilizados para financiar a reforma do imóvel.

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