Fachin manda inquérito de Lobão sobre propina para vara da Lava Jato
Ministro do STF reconheceu que não cabe à Corte julgar o ex-senador porque ele perdeu o foro por prerrogativa de função
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quarta-feira, 20, que os autos do Inquérito 4620 — que apura supostas propinas pagas pela Camargo Côrrea ao ex-senador Edison Lobão —, sejam enviados para a 13ª Vara Federal de Curitiba. O relator da Lava Jato na Corte reconheceu que não cabe ao STF julgá-lo porque Lobão perdeu o foro por prerrogativa de função.
O inquérito foi iniciado em junho de 2016 e tem como base a delação do ex-diretor da área de energia da construtora Camargo Corrêa Luiz Carlos Martins. O executivo narrou que as empreiteiras que participaram do consórcio de construção de Belo Monte, lideradas pela empreiteira Andrade Gutierrez, teriam estabelecido um “compromisso político” de pagar propinas ao PT, ao MDB e ao ex-Ministro da Fazenda Delfim Netto, contando com a ajuda de Antônio Palocci, interlocutor do Governo Federal à época.
Martins destacou três situações específicas em que Lobão teria recebido vantagens ilícitas: a celebração de contratos sem lastro de 2,5 milhões de reais com a AP Energy Engenharia e Montagem; a entrega, em espécie de 800 mil reais na casa do ex-ministro em Brasília, feita por um funcionário da Camargo Corrêa; e o repasse de 160 mil reais a uma empresa vinculada a Delfim Neto, a pedido de Lobão.
Em outra ação penal, o ex-senador, seu filho Márcio Lobão, e sua nora, Marta, são réus por supostos repasses de 2,8 milhões de reais da Odebrecht entre 2011 e 2014, oriundos de corrupção no contrato de construção da Usina de Belo Monte. A investigação se iniciou no STF e foi declinada para a Justiça Federal do Paraná. Em 2017, o ministro Edson Fachin autorizou buscas contra Lobão e seu filho, quando foram encontrados 1,2 mil quadros com Márcio.
A ação sobre as supostas propinas da Odebrecht foi, no entanto, enviada para a Justiça Federal de Brasília por ordem do juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara de Curitiba. A decisão atendeu a uma determinação do TRF-4 que atendeu parcialmente, na última quarta, um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Lobão.
Na ocasião, os desembargadores da 8ª Turma seguiram o entendimento do relator do caso, João Pedro Gebran Neto, de que os crimes investigados no âmbito de contratos de licitação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte não teriam “relação fática” com os fatos da Lava Jato.
Com base nesta decisão, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que defende Edison Lobão, apresentará uma petição ao juízo da 13ª Vara, assim que os autos do Inquérito 4260 chegarem a Curitiba, alegando que o TRF-4 entendeu recentemente que os delitos investigados no âmbito da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte tem de ir para a Justiça Federal de Brasília. “Então esse caso não seguirá em Curitiba”, diz o advogado.
(Com Estadão Conteúdo)