Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Entidade questiona STF sobre ‘omissão’ em prisão em 2ª instância

Instituto pede que Supremo esclareça decisão final de processo que liberou a possibilidade de execução de pena antes do trânsito em julgado

Por Estadão Conteúdo 15 mar 2018, 17h47

O Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP) entrou no Supremo Tribunal Federal com embargos de declaração contra o acórdão do julgamento que firmou a jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada da pena. O julgamento ocorreu em outubro de 2016 e os acórdãos (decisões finais) das duas ações que discutiram o tema foram publicados no início deste mês.

De acordo com a entidade, os documentos foram elaborados sem as manifestações que as partes interessadas no processo fizeram durante a sessão plenária. Por isso, pede que o plenário se manifeste sobre a apontada omissão. O instituto, que não é autor das ações, mas foi autorizado a participar do processo, também afirma haver “contradição e obscuridade” no julgamento.

Segundo o instituto, quando os ministros declararam constitucional o artigo do Código de Processo Penal que define, entre outros casos, que ninguém poderá ser preso antes de sentença condenatória transitada em julgado, haveria contradição na jurisprudência firmada pela Corte.

“Logo, se o artigo objeto da demanda é constitucional não é crível aplicar a execução da pena em culpados e condenados em segunda instância, eis que necessário o esgotamento das vias recursais até o trânsito em julgado, conforme determina a Carta Magna em seu dispositivo supracitado”, diz o pedido.

Os embargos também citam que ministros têm barrado ordens de prisão após condenação em segundo grau, contrariando o que foi julgado, “o que faz que o plenário deva se pronunciar” sobre a questão, para “pacificar” o tema.

Continua após a publicidade

Também são indicadas as decisões do ministro Gilmar Mendes, que, em 2016, votou a favor da possibilidade de execução antecipada, e tem, no entanto, dado decisões para barrar esse tipo de prisão. A mudança de posicionamento do ministro já é pública. Ele já sinalizou adesão à posição de permitir a prisão somente após o julgamento pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), a terceira instância.

“Uma vez que o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes reiteradamente vem se mostrando contrário as notas taquigráficas publicadas, relativas a seu voto, necessário se faz o pronunciamento do mesmo”, afirma o Iadp, cujos pedidos são recebidos pelo relator das ações, ministro Marco Aurélio.

Lula

Os embargos acontecem na medida em que se aproxima uma possível prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Continua após a publicidade

A defesa de Lula também quer a revisão do entendimento do Supremo sobre a questão, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, já deixou claro que não pautará as duas ações sobre o tema, cujos acórdãos foram alvos dos pedidos de embargos do IADP.

Quando as ações foram julgadas em 2016, os ministros estabeleceram suas posições de forma cautelar. O mérito dos processos não foi analisado pela Corte.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.