Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Eleições 2018: Posso fazer campanha no dia da votação?

Manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato ou partido é permitida por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

Por Da Redação 27 set 2018, 22h13

A Lei Eleitoral autoriza a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, partido ou coligação. Segundo o artigo 39-A da lei 12.034, de 2009, essa manifestação deve ser “revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.

A lei não fala em camisetas. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), elas não são permitidas.

Estão proibidas aglomerações, até o fim do horário da votação, de pessoas como as mesmas roupas e instrumentos de propaganda, o que caracterizaria manifestação coletiva.

Mesários não podem utilizar roupas e objetos que façam propaganda de candidatos, partidos ou coligações.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.