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Dodge recomenda aprovação de contas da campanha de Bolsonaro com ressalvas

Em parecer ao TSE, chefe da PGR diz que irregularidades apontadas por área técnica do tribunal 'não são graves' e que houve houve boa-fé do candidato

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 27 nov 2018, 15h56 - Publicado em 27 nov 2018, 14h35

Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procuradora-geral da República e Eleitoral, Raquel Dodge, recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas da campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com Dodge, a prestação de contas de Bolsonaro observou a lei eleitoral e as poucas irregularidades técnicas apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE não comprometem a análise da regularidade das contas.

Na semana passada, a área técnica da Corte Eleitoral também recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas de campanha do presidente eleito. As ponderações feitas pela equipe técnica são devido à “identificação de irregularidades e impropriedades que, no conjunto, não comprometem a regularidade das contas”.

Para ser diplomado, Bolsonaro precisa ter as contas julgadas pelo plenário do TSE, o que deve ocorrer na sessão plenária do dia 4 de dezembro.

No parecer, a chefe do Ministério Público Eleitoral destacou que a área técnica da Corte eleitoral apontou irregularidades no valor de 171.600 reais, equivalente a 3,91% do total de gastos. Do total, foram constatadas irregularidades de 113.200 reais nas receitas e de 58.300 reais nos gastos.

“As contas devem ser aprovadas, porque as irregularidades não são graves e não comprometem a análise da regularidade das contas, pois perfazem percentual diminuto em relação ao montante arrecadado na campanha eleitoral, aplicando-se, ao caso, os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade”, escreveu Raquel Dodge.

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A campanha de Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), informou ter arrecadado 4.390.140,36 reais e gastado 2.456.215,03 reais. Para Dodge, apesar das impropriedades mencionadas pela área técnica do TSE, houve boa-fé da chapa.

O relatório da área técnica do TSE pedia, entre outras explicações, que a defesa justificasse os motivos da recusa de Bolsonaro em relação ao recebimento de doações que somam 95.000 reais. A defesa da campanha respondeu que o presidente eleito decidiu aceitar apenas doações realizadas pelo sistema de financiamento coletivo e que não se mostra razoável exigir que ele aceite toda e qualquer doação que seja realizada em sua conta bancária.

Na avaliação de Raquel Dodge, o fato de a campanha ter devolvido doações não configura irregularidades. “A recusa do candidato é legítima, visto que ocupa posição de titular e possui capacidade decisória sobre as receitas recebidas em sua campanha. Isso porque lhe é facultado o direito de avaliar, por sua conveniência, se a doação guarda pertinência com o estabelecido na campanha e se há segurança quanto à origem dos recursos”, afirmou.

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Entre as falhas apontados pela área técnica do TSE na documentação entregue por Bolsonaro estava a falta de um cadastro prévio da empresa AM4, maior fornecedora da campanha, que não estaria habilitada para atuar na arrecadação de recursos via financiamento coletivo. Um dos contratos analisados pelo tribunal diz respeito à instalação de uma plataforma desenvolvida pela AM4 para recebimento de doações via internet, que totalizou 3,5 milhões de reais.

A defesa informou ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da prestação de contas do presidente eleito, que a empresa e a Ingresso Total são integrantes do mesmo grupo econômico, o Grupo AM4, e que desenvolveram juntamente a plataforma “Mais Que Voto” para gestão partidária e de candidaturas eleitorais, inclusive para gestão de arrecadação de doações.

Raquel Dodge, no entanto, não constatou ilegalidade que pudesse ter influência na análise das contas. “Assim, houve preservação do princípio da transparência e do controle social quanto à identificação dos doadores, bem como da possibilidade de divulgação dos dados da doação, de modo que a irregularidade apontada pela Asepa é de natureza formal e não compromete a confiabilidade das contas prestadas”, escreveu.

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