Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Desembargador barra gastos do governador cassado do Tocantins

Marcelo Miranda e a vice-governadora, Cláudia Lélis (PV), foram cassados pela Justiça Eleitoral na quinta-feira, 22, por abuso de poder na campanha de 2014

Por Estadão Conteúdo 26 mar 2018, 19h42

O governador cassado do Tocantins Marcelo Miranda (MDB) está proibido de realizar pagamentos que não sejam preferenciais e também não pode contratar nem promover oficiais da Polícia Militar. A decisão foi tomada neste domingo, 25, pelo desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado.

Pela determinação de Villas Boas, após ação da Procuradoria-Geral de Justiça, Miranda deve se abster “de praticar quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários”. O emedebista e a vice-governadora Cláudia Lélis (PV) foram cassados na última quinta-feira, 22, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça Eleitoral considerou a chapa vitoriosa em 2014 culpada das acusações de abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos durante a campanha. Pela maioria de votos (4 a 3), o TSE determinou a execução imediata da medida e uma nova eleição, que deverá ocorrer entre 20 e 40 dias.

Marcelo Miranda permanece interinamente no cargo até que o acórdão da decisão seja publicado. No pedido liminar ao TJ, o procurador-geral do Tocantins, Clenan Renault de Melo Pereira, afirmou que, após a cassação pelo TSE, meios de comunicação divulgaram que o governador e seus auxiliares “estariam praticando atos reconhecidamente ilegais e temerários ao interesse público”.

Clenan argumentou que o emedebista planejaria efetivar promoções na Polícia Militar para se promover e que uma operação da Polícia Civil flagrou servidores emitindo títulos de propriedade no Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) “aparentemente forma ilegal”.

Continua após a publicidade

“Os fatos noticiados pelo procurador-geral de Justiça configuram, a princípio, fortes indícios de que estão dissociados do fim público a que deveriam se destinar, impondo-se a concessão da medida liminar pleiteada, a fim de resguardar o patrimônio público estadual”, concluiu o desembargador Marco Villas Boas.

O desembargador determinou, também, durante o período transitório, a suspensão do concurso público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame. Também foram suspensos eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do governador, em 22 de março, bem como a notificação do presidente do Intertins para que se abstenha de emitir qualquer novo título de propriedade na atual gestão.

Em nota, o Governo do Tocantins disse que Marcelo Miranda “lamenta a ação” e que “não há nada que sustente a necessidade da mesma”. “Em respeito ao seu nome, ao da sua família e, principalmente, aos cidadãos tocantinenses, não seria agora, nesse momento delicado pelo qual passa o estado, que o governador Marcelo Miranda tomaria qualquer atitude que prejudicasse a ordem ou comprometesse a estabilidade que vem plantando desde o início da sua gestão.”

Continua após a publicidade

Leia a íntegra da nota

Nota à imprensa

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins em emitir a Cautelar Inominada, a Secretaria da Comunicação esclarece que:

Ao mesmo tempo em que respeita a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o governador Marcelo Miranda lamenta a ação, tendo em vista que não há nada que sustente a necessidade da mesma;

Continua após a publicidade

Ao contrário do que sugere a liminar, citando inclusive atos de gestores anteriores, declara que, em nenhum momento da sua vida pública, o governador teve a intenção de praticar atos ilegais e temerários ao interesse público e/ou ao erário estadual;

Em respeito ao seu nome, ao da sua família e, principalmente, aos cidadãos tocantinenses, não seria agora, nesse momento delicado pelo qual passa o Estado, que o governador Marcelo Miranda tomaria qualquer atitude que prejudicasse a ordem ou comprometesse a estabilidade que vem plantando desde o início da sua gestão;

Ao contrário das justificativas da medida do TJ, o governador tem se reunido, como de costume, com seu secretariado com um único intuito: manter a ordem e prezar pelo zelo à coisa pública; e que o governador Marcelo Miranda vem conduzindo sua equipe a manter o Estado com um verdadeiro saldo positivo;

Continua após a publicidade

O governador, independentemente do atual momento, reitera seu respeito aos poderes constituídos e se dirige, mais uma vez e, respeitosamente, a toda a população tocantinense, para agradecer o apoio e a confiança no seu trabalho;

É com o compromisso com a população que Marcelo Miranda sempre governou o Tocantins. E é esse compromisso que o deixa de consciência tranquila e cabeça erguida diante de todos os tocantinenses que o elegeram para os cargos que ocupou em sua vida pública.

Secretaria de Estado da Comunicação

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.