Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Deltan afirma que decisão do STF ‘fecha a janela do combate à corrupção’

Dallagnol avalia que a decisão é 'catastrófica' para a Lava Jato e outras operações de combate à corrupção

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 15 mar 2019, 05h21 - Publicado em 14 mar 2019, 22h08

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, afirmou em rede social que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 14, sobre a competência exclusiva da Justiça Eleitoral para julgar casos de crimes comuns em que houver crime eleitoral envolvido, começa a “fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há 5 anos”.

“Hoje, começou a se fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há 5 anos, no início da Lava Jato”, escreveu o procurador em sua conta no Twitter, no meio da tarde, na expectativa de uma possível derrota no STF.

O coordenador da Lava Jato e outros procuradores da força-tarefa criticaram duramente nos últimos dias a possibilidade de o Supremo tomar a decisão. Pelo julgamento desta quinta, todo caso de corrupção e lavagem de dinheiro que envolver também caixa 2 eleitoral deverão sair da Justiça Federal e serem enviados para a Justiça Eleitoral.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, na última semana, Dallagnol afirmou que a decisão seria “catastrófica” para a Lava Jato e outras operações de combate à corrupção. O entendimento confirmado pelos ministros do Supremo, nesta quinta, iriam “a um só tempo, arrasar as investigações passadas e futuras”.

“Olhando para trás, julgamentos já feitos poderão ser anulados sob a alegação de que a Justiça Federal, a vara do juiz Sérgio Moro, era incompetente para julgar os crimes. As novas investigações terão dificuldades para prosperar, porque a Justiça Eleitoral não é especializada nesse tipo de crime altamente complexo, tem juízes e promotores que trabalham em sistema de rotatividade e ela deve priorizar, por força de lei, uma série de outros casos eleitorais nos anos de eleições, em prejuízo do avanço dos casos de corrupção. Não tem como funcionar.”

Em sua conta, Dallagnol também replicou um comentário da procuradora regional da República Janice Ascari com críticas à decisão. Na sua postagem, ela escreveu: “Encerrado o julgamento do caso concreto, o @STF_oficial não se pronunciou sobre o impacto dessa decisão em todos os outros processos, já julgados ou em curso, em que há crimes eleitorais e não eleitorais. Envia-se tudo à Justiça Eleitoral? Anula-se tudo?”.

Continua após a publicidade

O procurador da Lava Jato ainda reproduziu dois trechos do voto do ministro Luis Barroso: “Não será bom, após anos de combate à corrupção, mexer em uma estrutura que está dando certo, funcionando, e passar para uma estrutura que absolutamente não está preparada para isso”.

Em outros, Barroso – que votou pela divisão dos processo entre a Justiça Eleitoral e a Justiça comum – afirmou que “faz pouca diferença distinguir se o dinheiro vai para o bolso ou para a campanha”. “O problema não é para onde o dinheiro vai, é de onde o dinheiro vem. E o dinheiro vem da cultura de achaque e corrupção que se disseminou pelo País.”

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.