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Decreto sobre armas é ‘absolutamente inconstitucional’, diz órgão da PGR

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que medida fere a separação de poderes e deveria ser tratada em projeto de lei

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 Maio 2019, 18h25 - Publicado em 14 Maio 2019, 16h25

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão ligado à Procuradoria-Geral da República (PGR), enviou uma nota técnica ao Congresso Nacional na qual classifica como “absolutamente inconstitucional e ilegal” o decreto 9.785/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para facilitar a posse e o porte de armas de fogo no país. Destinatários da manifestação, deputados e senadores analisam a constitucionalidade da medida.

Assinado por Bolsonaro na semana passada, o decreto concede a vinte categorias profissionais o direito a portar armamento, além de aumentar para 5.000 o número de munições de calibre permitido que podem ser compradas por ano e para 1.000 os cartuchos de calibre restrito, entre outras medidas. O decreto incorporou a flexibilização da posse de armas, que já havia sido decretada pelo presidente em janeiro.

Para a PFDC, a “permissão ampla” de porte e posse de armas de foto, conforme prevê o decreto, “afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à segurança pública”. Além disso, sustenta a nota, a medida “agride o princípio da separação dos poderes” à medida que um decreto não poderia alterar uma lei, como o Estatuto do Desarmamento.

“Com essa configuração, a alteração no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada”, diz a nota técnica.

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Entre os problemas enumerados sobre a posse de armas de fogo, a PFDC aponta o fim da discricionariedade de delegados da Polícia Federal na análise da efetiva necessidade. O decreto prevê que as informações dadas pelos interessados em comprar armas devem ser presumidas como verdadeiras e o registro só não será concedido caso se comprove que há falsidade.

“Trata-se de um absurdo do ponto de vista lógico e legal. Primeiro, porque subverte a determinação legal de que cabe ao interessado demonstrar a sua necessidade específica. Segundo, porque é impossível para a administração comprovar documentalmente que o cidadão não tem razões para requerer autorização para a compra da arma de fogo”, afirma a nota.

Especificamente sobre o porte de armas a políticos, caminhoneiros, jornalistas que atuem na cobertura policial e conselheiros tutelares, entre outras categorias, o órgão da PGR sustenta que a efetiva necessidade para portar armamento, presumida a estes profissionais, não poderia ser tratada “em termos coletivos, de categorias profissionais ou de situações abstratas, quando a lei deixa explícito que a aferição de risco ou de ameaça depende de uma situação individual e concreta”.

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“A própria lista revela que o normatizado na lei para ser uma exceção transforma-se num rol que subitamente faz ampliar em dezenas de milhões de pessoas que obterão o porte (no jargão de violência que o decreto pretende impor, poderia se falar em uma explosão de concessões de portes)”, critica a PFDC.

Em relação ao aumento substancial no número de munições a que donos de armas podem ter acesso, a nota técnica diz que o decreto gera “uma situação de quase incredulidade” e cita os assassinatos da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL) e seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018, executados com munições roubadas.

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“Nesse particular, as normas editadas geram uma situação de quase incredulidade, quando se consideram as reiteradas notícias de furtos e roubos de munições de arsenais privados e públicos, sendo sabido que tais munições terminam, quase sempre, nas mãos de organizações criminosas e milícias, tal como ocorreu no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, no Rio de Janeiro”, diz a PFDC.

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