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Decisão do TSE contra Lollapalooza merece repúdio, diz Celso de Mello

Ex-decano do Supremo considerou gravíssima a liminar do ministro Raul Araújo, que atendeu pedido do partido de Jair Bolsonaro contra artistas

Por Rafael Moraes Moura Atualizado em 28 mar 2022, 12h29 - Publicado em 28 mar 2022, 12h17

O ex-decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello considerou nesta segunda-feira, 28, “gravíssima” a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir manifestações políticas de artistas no festival Lollapalooza. Em nota enviada a VEJA, o jurista afirmou que a decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, “merece o repúdio dos que respeitam o regime democrático e a liberdade de manifestação do pensamento” e disse que se trata de “manifestação distópica da mais alta Corte Eleitoral”. A decisão também foi duramente reprovada por integrantes do TSE, que pretendem derrubá-la no plenário.

“O Grande Irmão está de olho em você”! O TSE, com essa recentíssima decisão no caso do espetáculo Lollapalooza, ter-se-ia transformado em instrumento da vocação totalitária do “Grande Irmão” (“Big Brother”)? E passou, na novilíngua do Estado totalitário, a observar (e a respeitar) o lema autocrático “Guerra é paz. Liberdade é escravidão. Ignorância é força”?” escreveu Celso de Mello, em referência ao clássico 1984, livro de George Orwell que trata das mazelas do totalitarismo.

“O poder totalitário do Estado é sempre um poder cruel e cínico, que proíbe o cidadão de pensar e de livremente expressar o seu pensamento e que o submete a um regime de opressão , interditando o dissenso, vedando o debate e impedindo a livre circulação de ideias!!!! Gravíssima a decisão do TSE! Merece o repúdio dos que respeitam o regime democrático e a liberdade de manifestação do pensamento”, acrescentou.

Um ministro do TSE ouvido reservadamente por VEJA considerou a decisão do colega “um absurdo, de começo, meio e fim” e garantiu que o plenário vai derrubar a liminar de Araújo. “Essa decisão atrai para o TSE uma postura ilegal e afronta toda a nossa jurisprudência”, reprovou o ministro. “Não importa o candidato mas a lástima do precedente criado.”

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