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Com TV em cela especial, Lula poderá ver jogo do Corinthians

Segundo a Polícia Federal, benefício foi autorizado judicialmente por prazo indeterminado

Por Da Redação Atualizado em 8 abr 2018, 13h51 - Publicado em 8 abr 2018, 13h34

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá direito um aparelho de televisão na cela especial onde está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Segundo a PF, o benefício foi autorizado judicialmente por prazo indeterminado.

Torcedor do Corinthians, o ex-presidente poderá acompanhar a final do Campeonato Paulista com o arquirrival Palmeiras, a partir das 16h, com transmissão da Rede Globo. Para levar o título, o time do coração de Lula precisa vencer fora de casa por dois gols de diferença — se a vantagem for de apenas um gol, a decisão vai para os pênaltis.

Uma cela especial foi preparada em razão do cargo que Lula ocupou. A carceragem adaptada fica no andar mais alto do prédio, logo abaixo do heliporto da superintendência. Ali funcionava um alojamento para policiais em missão. O local tem 15 metros quadrados (3 m x 5 m) e banheiro e cama próprios. A cela é fechada por uma porta convencional e não há grades na única janela. O petista ficará distante de onde estão os outros presos na PF em Curitiba, como o ex-ministro Antonio Palocci.

Mais cedo, Lula teve à sua disposição pão com manteiga acompanhado de café com leite em seu primeiro café da manhã como preso. O cardápio, que às vezes inclui presunto e queijo, é o mesmo servido aos outros presos na PF. O entorno do prédio, no bairro Santa Cândida, foi isolado pela Polícia Militar do Paraná, por ordem judicial, para evitar aglomeração de manifestantes. 

O petista chegou a Curitiba na noite deste sábado e foi levado de helicóptero para a Superintendência da Polícia Federal na capital paranaense, onde vai começar a cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado no processo do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato.

O helicóptero pousou na PF às 22h30. Do lado de fora do prédio, manifestantes contrários ao petista gritavam “Lula na cadeia!” e soltavam fogos de artifício para comemorar a prisão. Alguns dos rojões passaram perigosamente perto da aeronave. Grupos em apoio ao ex-presidente também estavam no local, mas foram separados dos antipetistas pela polícia após provocações mútuas durante a tarde.

O encarceramento de Lula acontece mais de dois dias depois de o juiz federal Sergio Moro ter decretado a prisão do político. No documento, o magistrado responsável pela Lava Jato deu a possibilidade para que Lula se apresentasse voluntariamente à Polícia Federal até as 17h de sexta. Ainda na noite de quinta, porém, o petista se enclausurou no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde recebeu o apoio de militantes e aliados políticos.

Ele passou a noite no local e deixou estourar, na sexta, o prazo dado por Moro. Na manhã deste sábado, participou de uma missa em memória da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que faria aniversário, e discursou. Em sua fala, o petista atacou a Lava Jato e a imprensa, prometeu que ia se entregar – e disse: “Não sou mais um ser humano, sou uma ideia”.

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A rendição de Lula, porém, não foi tranquila. Por volta das 17h, ele e seu advogado, Cristiano Zanin, tentaram deixar o local em um carro prata. Manifestantes favoráveis ao ex-presidente se aglomeraram na frente do local e não deixaram o veículo sair. Quase duas horas depois, enfim, o petista se entregou: saiu do sindicato a pé, cercado por uma multidão, e entrou em um carro da polícia – sem identificação – que o aguardava na rua de trás.

Em seguida, o comboio com o ex-presidente foi para a sede da PF em São Paulo, na Lapa, onde Lula passou por exame de corpo de delito. De lá, ele e os policiais foram de helicóptero para Congonhas, onde o grupo pegou um avião para Curitiba.

Longo processo

A prisão do líder petista é o momento final de um processo que começou em 14 de setembro de 2016 com a denúncia de corrupção passiva e lavagem de dinheiro movida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato.

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De acordo com a denúncia, Lula recebeu 3,7 milhões de reais em vantagens indevidas pagas pela OAS. A maior parcela, 1,1 milhão de reais, corresponde ao valor estimado do tríplex, cujas obras foram concluídas pela empreiteira. Os procuradores sustentaram ainda que a companhia gastou 926.000 reais para reformar o apartamento e outros 350.000 reais para instalar móveis planejados na unidade, sempre seguindo projeto aprovado pela família Lula.

A sentença veio em menos de dez meses. No dia 12 de julho de 2017, o juiz Sergio Moro considerou Lula culpado e aplicou a pena de nove anos e seis meses de prisão. “O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, escreveu o juiz.

Moro ainda aplicou uma multa de 700.000 reais, confiscou o imóvel — cujo leilão é aguardado para maio — e interditou o petista de ocupar cargos públicos. Mas evitou decretar a prisão de imediato. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

As atenções seguiram os passos da defesa de Lula e transferiram-se de Curitiba para Porto Alegre, onde está sediado o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Lá, o processo de Lula seguiu o mesmo caminho de outros recursos no âmbito da operação Lava Jato: a 8ª Turma, cuja severidade com os réus já havia se manifestado não só com a manutenção das penas de Moro, mas também com a ampliação das penas prescritas pelo magistrado.

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Com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a prisão em segunda instância em pleno vigor, o TRF4 fez questão de esclarecer que Lula só seria preso após se encerrarem os recursos cabíveis contra a ainda então hipotética confirmação da condenação pelos desembargadores da 8ª Turma.

A decisão colegiada veio no dia 24 de janeiro, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus mantiveram o entendimento de Moro sobre a culpa de Lula no caso do tríplex e endureceram a pena para doze anos e um mês de prisão. Além de deixar Lula mais próximo da cadeia, a decisão produziu um segundo efeito, este imediato: o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a eleição de condenados por corrupção em órgãos colegiados da Justiça.

A batalha de Lula pela sua liberdade foi, então, para Brasília, onde sua defesa recorreu em um primeiro momento ao Superior Tribunal de Justiça. Nesta corte, o petista teve um habeas corpus preventivo negado pelo ministro Humberto Martins, cuja decisão foi confirmada por cinco votos a zero na 5ª Turma Criminal da corte.

Naquele julgamento, no dia 6 de março, os ministros repetiram o argumento que o STF autorizou a prisão em segunda instância, algo que o TRF4 afirmou que aplicaria assim que não fosse mais possível recorrer no tribunal. Só que a defesa de Lula tinha ao seu alcance um único tipo de recurso: os chamados embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer pontos específicos da decisão dos desembargadores e são incapazes de levar a uma mudança no julgamento.

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Sem chances de reverter a condenação no TRF4, em março deste ano a defesa de Lula centrou seus esforços no Supremo Tribunal Federal e na tentativa de alterar a jurisprudência da corte que autorizou a execução da pena em segunda instância. O máximo que o petista conseguiu foi um salvo-conduto até o início de abril para impedir sua prisão imediatamente após o julgamento dos embargos de declaração em Porto Alegre, já que a sessão do STF foi interrompida.

O julgamento do STF foi concluído no último dia 4 de abril, quando, por seis votos a cinco, os ministros rejeitaram o habeas corpus preventivo manejado pela defesa de Lula. Foi decisivo o voto da ministra Rosa Weber, pessoalmente contra à execução de pena após condenação em segunda instância, mas que resolveu manter-se fiel à forma como vinha decidindo até então: a decisão em casos de habeas corpus deveria submeter-se ao entendimento do Plenário.

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