CNJ aprova, com restrições, pagamento de auxílio-moradia a juízes
Benefício de 4.377,73 reais não alcançará toda a magistratura do país, como ocorria antes. Segundo o Conselho, apenas 1% dos juízes receberá auxílio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 18, na última reunião do ano, o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. O benefício no valor de 4.377,73 reais, contudo, foi limitado pelo CNJ e não alcançará toda a magistratura do país, como previa uma decisão liminar tomada em 2014 pelo ministro Luiz Fux e que foi revogada por ele em novembro. Conforme estimativa do Conselho, apenas 1% dos juízes receberá o auxílio. O valor do será revisado ano a ano pelo Conselho.
A resolução definida pelos conselheiros do CNJ prevê que o pagamento do auxílio-moradia será restrito a casos em que o magistrado esteja atuando em uma comarca diferente daquela para a qual foi aprovado em concurso.
Os pagamentos também só serão feitos se não houver imóvel funcional à disposição do juiz e seu cônjuge, companheiro ou qualquer pessoa que more com ele não ocupem imóvel funcional nem recebam auxílio-moradia. Outra condição imposta pelo CNJ é que, nos 12 meses que antecederam sua mudança, o magistrado e seu cônjuge não podem ter sido proprietários ou cessionários de imóvel na comarca onde ele for trabalhar.
O auxílio-moradia será destinado somente a ressarcir despesas comprovadas de aluguel ou hospedagem e não pode ser usado para bancar condomínio, contas de telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.
A revogação do auxílio-moradia por Fux fez parte de um acordo entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, e o presidente Michel Temer (MDB). Em troca da derrubada dos pagamentos indiscriminados aos juízes brasileiros, mesmo àqueles que têm residência na cidade onde trabalham ou são casados com outro magistrado, Temer sancionou o aumento de 16,3% nos salários dos ministros do STF, teto salarial do funcionalismo público.