Celso de Mello é o relator de terceiro recurso de Lula por candidatura
Nova ação pede que o ex-presidente possa retomar campanha enquanto não há decisão definitiva do TSE sobre apelação
O ministro Celso de Mello foi definido como relator de um terceiro pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para manter a sua candidatura à Presidência da República nas eleições de 2018. Trata-se de uma medida cautelar relacionada a um recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o petista se mantenha na disputa presidencial.
Nesta quarta-feira 5, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, deu prazo de três dias para que os dezesseis autores de contestações à candidatura do ex-presidente se manifestassem sobre o recurso. Assim, a definição será muito próxima do final do prazo de dez dias que a corte eleitoral deu ao PT para que substitua Lula como candidato ao Palácio do Planalto. O tempo se esgota na próxima terça-feira, 11.
O novo pedido ao STF, que agora será julgado por Celso de Mello, pede que o ex-presidente possa retomar a campanha enquanto não há uma decisão definitiva sobre o recurso.
Trata-se da terceira medida da ofensiva jurídica do PT em 24 horas. Antes, a defesa já havia protocolado o recurso ao TSE e uma outra medida cautelar, relacionada à um recurso contra a condenação. Esse pedido foi atribuído ao relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin.
Prevenção
Por se tratar de medidas cautelares, com demandas, a princípio, urgentes, as decisões de Edson Fachin e Celso de Mello tendem a se dar em curto período de tempo. Ainda há a possibilidade de um dos ministros considerar que o processo não é da respectiva competência, ou seja, não deve ficar sob sua responsabilidade. Neste caso, haveria redistribuição da ação.
As distribuições a Fachin e Mello foram pelo critério de prevenção, que é quando um novo processo é enviado automaticamente a um ministro que já deliberou sobre o mesmo tema. Edson Fachin recebeu a ação por ser o relator da ação penal contra o petista. Celso de Mello, por ter relatado um habeas corpus de uma cidadã comum em favor de Lula, sem relação com a defesa do petista.
Fachin pode decidir não julgar o tema por considerar que ele tem relação com um fato alheio ao processo penal: a incidência de uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU e seus efeitos sobre a elegibilidade do petista. Mello pode adotar o mesmo entendimento por, ao negar o habeas corpus, recusado-se a analisá-lo no mérito, alegando ter sido apresentado por pessoa sem procuração de Lula para defendê-lo.