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Castro nomeia ao TJRJ desembargador que votou pela sua absolvição em processo eleitoral

Governador escolheu para uma das vagas no tribunal Fernando Marques de Campos Cabral Filho, terceiro colocado na lista tríplice enviada pelos desembargadores

Por Lucas Mathias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 dez 2024, 21h15 - Publicado em 17 dez 2024, 11h44

O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), nomeou, na noite desta segunda-feira, 16, quatro novos desembargadores para o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que vão preencher as vagas determinadas pelo Quinto Constitucional. Nessa lista, um dos nomes escolhidos chamou a atenção: o de Fernando Marques de Campos Cabral Filho, que até então ocupava uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral fluminense e, em maio deste ano, votou para absolver o mandatário em processo que poderia levar à sua cassação.

Integrante de uma lista tríplice elaborada pelos desembargadores do TJRJ, Cabral Filho foi o último colocado dentre os três apontados e garantiu sua posição apenas no oitavo escrutínio, quando recebeu 93 votos. Tal procedimento é realizado até que os três nomes da lista sejam definidos. À sua frente, ficaram os advogados Fernanda Pontes Pimentel, primeira escolhida com 111 votos, e Diogo Mentor de Mattos Rocha, indicado com 106 votos — preteridos, no entanto, na escolha de Castro. 

A decisão foi na contramão das escolhas do governador para as outras três vagas que estavam abertas para o tribunal. Nesses casos, ele preferiu indicar os mais votados de suas listas. O magistrado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio foi a única exceção.

Cabral Filho integrava o TRE/RJ desde abril de 2023, quando chegou à Corte Eleitoral após escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ocasião, ele foi o mais votado pelos desembargadores em lista feita pelo tribunal e encaminhada ao Chefe do Planalto. 

O voto favorável 

No fim de maio deste ano, Castro vibrou ao ver o TRE/RJ lhe absolver, com placar acirrado de 4 votos a 3, em processo eleitoral que poderia levar à cassação de seu mandato. O governador era acusado, ao lado de seu vice, Thiago Pampolha (MDB) e do presidente da Assembleia do Rio, Rodrigo Bacellar (União), de abuso de poder político e econômico, pela suspeita de ter contratado funcionários temporários na Fundação Ceperj e na Uerj para atuarem como cabos eleitorais na eleição de 2022. 

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O governador do Rio, Cláudio Castro (PL) (Governo do Estado do Rio de Janeiro//)

Entre os votos pela absolvição, esteve o de Cabral Filho. O magistrado entendeu que houve “malfeitos administrativos” na gestão de Castro, mas que foram suspensos antes do período da corrida eleitoral e, por isso, não poderiam interferir no resultado das urnas. “No contexto eleitoral, a caracterização do abuso de poder político e econômico requer a ocorrência de atos que tenham pelo menos potencial de influir de maneira efetiva no resultado da eleição”, disse, na ocasião. 

Quatro novos nomes

Além de Cabral Filho, passarão a integrar o Tribunal de Justiça do Rio também os promotores de Justiça Juan Luiz Souza Vazquez e Guilherme Braga Pena de Moraes, além do advogado Carlos Alberto Menezes Direito Filho, todos homens. 

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Os quatro nomes foram escolhidos a partir de quatro listas tríplices, definidas por desembargadores do TJRJ. Antes, a sucursal fluminense da OAB havia montado outras duas listas com seis nomes cada. assim como o Ministério Público. As indicações foram recebidas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, filtradas e encaminhadas ao governador.

“Reconheço a importância desse momento para o fortalecimento do Poder Judiciário e o impacto direto que suas decisões têm na vida dos cidadãos fluminenses. Tenho plena confiança de que os novos desembargadores exercerão suas funções com responsabilidade, ética e compromisso, garantindo que a Justiça prevaleça em cada decisão”, disse Castro, em nota divulgada por sua assessoria. 

As quatro vagas decorrem do Quinto Constitucional, um instrumento do Poder Judiciário que garante 20% das vagas de determinados tribunais a integrantes do sistema de Justiça que não sejam da carreira da magistratura, caso de membros do Ministério Público e advogados.

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