Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Câmara aprova autorização de sorteio de prêmios na TV aberta

Nova versão de medida provisória estende ação às rádios e permite parcelamento de dívidas ligadas à outorga e beneficia aliados de Bolsonaro

Por Agência Brasil 3 jun 2020, 22h45

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, em votação virtual, o texto-base da medida provisória que libera a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o país ou por organizações da sociedade civil. A sessão foi encerrada sem a conclusão da análise dos destaques, propostas de modificações que ainda podem alterar pontos do texto.

A proposta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro foi aprovada em votação simbólica e beneficia emissoras aliadas do governo.

Pelo texto do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE) qualquer TV ou rádio poderá distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado. As organizações da sociedade civil poderão realizar o sorteio caso estejam relacionadas com a finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

A medida está em vigor desde março, quando foi editada pelo governo federal. Para continuar vigorando, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A autorização para a realização dos sorteios passa pelo Ministério da Economia e só poderá ser concedida a empresas que estejam em dia com pagamentos de impostos federais, estaduais e municipais. Pela proposta aprovada, está dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalentes a até R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC).

Continua após a publicidade

O texto de Fernando Monteiro (PP-PE) veda jogos de azar e bingos. O parlamentar restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A realização de operações sem prévia autorização ou, ainda que autorizadas, não cumpram o plano de distribuição de prêmios poderão ser punidas com a cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até três anos ou multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

3 meses por 12,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.